O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) considerou acertada a decisão do juiz substituto Vinicius Savio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, que determinou a isenção da cobrança de pedágio para os dois mil moradores do distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho. “Ninguém é contra o pedágio, mas não podemos aceitar injustiças contra pessoas que têm seu cotidiano afetado e o direito de ir e vir restrito por conta de uma cancela de pedágio”, afirmou Romanelli, nesta sexta-feira (22).
De acordo com o deputado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes já tinham sido alertados para os problemas que as praças de pedágio causariam ao separar localidades rurais das sedes dos municípios. “Cansamos de chamar a atenção para estas situações. Há farta jurisprudência que sustenta que as relações sociais e econômicas têm que ser preservadas”, observou.
Para Romanelli, a decisão da Justiça Federal, que delimita a cobrança, “é um precedente importante para outras praças de pedágio do Paraná”. Na avaliação dele, existem situações semelhantes em diversas regiões do Paraná. Para exemplificar, citou os casos de moradores de localidades de Balsa Nova, que precisam pagar o pedágio de São Luiz do Purunã para chegar na cidade, e de quem vive em Mariental, que é um distrito populoso da Lapa.
Atitude Romanelli afirmou que é elogiável a atitude do prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares (PSD), que ingressou com uma ação civil pública para proteger o interesse dos moradores do município. “A vida é feita de atitudes, que estão acima de conveniências pessoais e políticas, e o prefeito demonstrou firmeza ao defender o povo de Jacarezinho e da região”, disse Romanelli.
O pedido de isenção movido por Palhares sustentava que todos os moradores de Jacarezinho terão aumento de despesas de locomoção, já que muitos trabalham, estudam ou fazem tratamento médico em Ourinhos (SP) e precisam passar pela praça de cobrança. Na decisão, o juiz entendeu que há prejuízo evidente em relação aos moradores do distrito e concedeu a isenção somente para quem vive na localidade.
“É inerente a um distrito que esses não possuam toda a infraestrutura necessária, sendo dependentes da área urbana principal”, sustenta a liminar do magistrado. “Para estes, há violação do direito de locomoção”, aponta o juiz ao considerar que a cobrança de pedágio prejudica o atendimento de necessidades básicas. Ele reforça que distritos não são unidades político-administrativas autônomas.