20/02/2024 às 13h00min - Atualizada em 20/02/2024 às 13h00min
IPTU 2024 Curitiba: vencimento no dia 20 de março, com desconto de 10% para pagamento à vista
Da Redação
Pedro Ribas/SMCS s boletos do IPTU 2024 começam a ser entregues pelos Correios a partir desta terça-feira (20/2). A emissão da guia para pagamento também já está disponível pelo Curitiba App e pelo site da Prefeitura.
O vencimento é 20 de março para pagamento à vista, com desconto de 10%, e também da primeira parcela. O IPTU poderá ser parcelado em dez vezes, de março a dezembro, sempre com vencimento dia 20. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o IPTU poderá ser pago até o próximo dia útil subsequente.
Esse é o segundo ano consecutivo em que o desconto para pagamento à vista será de 10%. Até 2022, a redução era de 4%.
O IPTU 2024 incide sobre 966.843 imóveis, dos quais 135 mil (14%) serão isentos, volume maior que no ano passado, de 127 mil.
Como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. As demais parcelas devem ser emitidas no site da Prefeitura ou pelo Curitiba App.
Pela internet é possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, é necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.
O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX, por cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2024 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.
Correção
A maioria dos imóveis terão o IPTU 2024 corrigido apenas pela inflação acumulada, de 4,68%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.
Imóveis cujo IPTU ainda está defasado e a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que começou no ano passado e ainda não foi completada, terão correção seguindo a lógica aplicada no ano passado.
O reajuste máximo será de 22,68% (inflação mais 18%), exceto para os casos em que o valor da correção seja inferior a R$ 250.