05/10/2023 às 15h55min - Atualizada em 05/10/2023 às 15h55min

​Em 12 meses, número de consumidores que pedem CPF na nota fiscal cresceu 13%

AEN

Roberto Dziura Jr/AEN
A Secretaria de Estado da Fazenda registrou, ao longo de 12 meses, um aumento de 13,2% no número de consumidores individuais que pedem para inserir o CPF na nota fiscal em suas compras. Em junho de 2023, 8,9 milhões de contribuintes adotaram a prática. No mesmo mês do ano passado, haviam sido 7,6 milhões. Na mesma base de comparação, o número de notas fiscais com CPF emitidas no Paraná saltou de 78 milhões para 83,4 milhões, crescimento de 7%. As notas fiscais emitidas em junho serviram para o cálculo dos créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que retornaram aos contribuintes em setembro.

Uma das principais razões que motivam as pessoas a solicitarem a inclusão do CPF na nota fiscal é a participação no Programa Nota Paraná, que permite acumular créditos de ICMS, além de concorrer a sorteios mensais de prêmios que vão de R$ 50 a R$ 1 milhão. Os créditos podem ser usados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou serem transferidos diretamente para a conta bancária do participante. O próximo sorteio ocorre na segunda-feira (9).


“Exigir a nota fiscal em compras é fundamental para diversos aspectos. Além de contribuir para o combate à sonegação fiscal, a prática também promove uma concorrência justa entre os estabelecimentos comerciais. Ela assegura a transparência nas transações comerciais, beneficia a economia e os serviços prestados pelo Estado”, diz Marta Gambini, coordenadora do Programa Nota Paraná. Nota Paraná já distribuiu prêmios acima de R$ 10 mil para consumidores em 307 cidades

SEGMENTOS – Os segmentos econômicos que mais geram créditos fiscais pelo programa são supermercados, vestuário, magazines/lojas, calçados, móveis, restaurantes, eletrodomésticos e venda de material de construção. Em dezembro de 2021, um novo benefício foi introduzido para destinar R$ 10 milhões mensais, arrecadados em todos os segmentos, às notas fiscais emitidas por postos de combustíveis. Isso possibilita a devolução de créditos aos consumidores desses estabelecimentos, algo que não ocorria anteriormente. Os consumidores que inserem o CPF na nota fiscal em postos de combustível e na compra de gás de cozinha passaram a receber bilhetes em dobro para concorrer nos sorteios mensais.

CÁLCULO – Os créditos de ICMS retornam aos consumidores com base no faturamento das empresas. Em linhas gerais, pequenas empresas destinam 15% do ICMS recolhido, enquanto grandes empresas destinam 5% aos créditos. Portanto, o valor que volta ao consumidor depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês. O cálculo dos créditos é feito no terceiro mês após a aquisição, e o valor é dividido proporcionalmente entre todos os contribuintes que pediram CPF na nota naquele estabelecimento.

As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. O cálculo dos créditos, portanto, é feito no terceiro mês após a aquisição. É importante observar que não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou ICMS, quem pediu CPF na nota recebe parte da devolução.


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