A Prefeitura de Londrina protocolou, nesta semana, um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal que regulamenta o procedimento de internações involuntárias no município. A proposta estabelece fluxo de avaliação, encaminhamento e critérios para aplicação dessa medida, considerada excepcional, que envolve diferentes áreas, como saúde, assistência social e segurança pública, e tem como objetivo aumentar as chances de recuperação e reinserção social de pacientes.
De acordo com o texto, a internação involuntária feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiros, poderá ser aplicada a qualquer pessoa, em situação de rua ou não, desde que haja avaliação médica criteriosa. Entre as diretrizes previstas estão:
respeito aos direitos fundamentais;
prioridade ao tratamento comunitário, com a internação como último recurso;
garantia de acolhimento e segurança;
reinserção social e continuidade do cuidado especializado.
Decisão do Executivo
O prefeito Tiago Amaral explicou que o novo projeto substitui uma proposta anterior, de iniciativa legislativa, que será vetada por dúvidas quanto à constitucionalidade.
“O tema é extremamente importante e precisamos garantir segurança jurídica para os médicos que fazem os laudos e encaminhamentos. A internação involuntária é uma ferramenta que pode salvar vidas e não pode se restringir apenas à população em situação de rua. Nosso objetivo é oferecer estabilidade e clareza nesse processo”, destacou.
Regras e fiscalização
A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, reforçou que o projeto abrange qualquer pessoa que represente risco a si mesma ou a terceiros.
“A internação involuntária já existe em lei federal desde 2001. O que trazemos é a definição clara de competência médica para indicar essa medida, quando os tratamentos comunitários não forem suficientes. Ela pode se aplicar tanto a casos psiquiátricos quanto a usuários de álcool e drogas em situação de vulnerabilidade”, explicou.
Conforme a proposta:
a decisão médica deverá ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas;
a internação poderá ocorrer em hospitais públicos ou privados credenciados, com equipe multiprofissional;
o prazo para efetivar o acolhimento segue as regras do SUS, entre 60 e 90 dias.
A Prefeitura já negocia 16 novos leitos com o Hospital Vida, único da cidade com perfil psiquiátrico para atender essa demanda.
Fluxo de atendimento
A internação involuntária poderá ser solicitada por equipes de saúde, assistência social, busca ativa ou até cidadãos que identifiquem risco iminente. As situações que justificam a medida incluem:
risco à vida ou agressividade contra si mesmo ou terceiros;
surtos psicóticos ou delírios;
tentativas de suicídio;
psicose induzida por drogas;
gestação associada ao uso de substâncias;
autonegligência ou exposição moral (como nudez em público).
O SAMU 192 fará a avaliação inicial e transporte, com apoio da Guarda Municipal, quando necessário. Hospitais de referência (como o Hospital Universitário da UEL e os hospitais Dr. Anísio Figueiredo e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade) e CAPS também poderão realizar a indicação.
O termo de internação deverá ser assinado por familiares ou responsáveis. Na ausência deles, caberá a um profissional da assistência social ou da saúde assumir essa função.
Acompanhamento e alta
Durante a internação, a rede socioassistencial acompanhará o paciente, mantendo contato com familiares e elaborando estudo de caso sobre os próximos passos após a alta. Entre as alternativas estão:
retorno ao convívio familiar;
acolhimento institucional ou república assistida por até seis meses;
retorno à cidade de origem;
vida independente;
encaminhamento para comunidade terapêutica.
As medidas previstas no PL deverão ser regulamentadas em até 90 dias após aprovação na Câmara e sanção do prefeito.