24/02/2024 às 15h44min - Atualizada em 24/02/2024 às 15h44min
Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas; veja como pagar
AEN
Roberto Dziura Jr/AEN A Receita Estadual informa que aproximadamente 44 mil empresas podem aderir à regularização de débitos relacionados a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio do Programa Retoma Paraná, cujo período de adesão está vigente. O potencial de regularização dos débitos pendentes ultrapassa os R$ 2,5 bilhões. Os benefícios do Retoma Paraná são direcionados a empresas em processo de falência, recuperação judicial ou com situação cadastral inativa.
A fim de serem elegíveis para participar do programa Retoma Paraná, as empresas falidas devem ter tido sua falência decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é determinado pelo protocolo, deferimento ou homologação, desde que não haja sentença com trânsito em julgado concluindo o processo até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.
A iniciativa do programa é voltada exclusivamente para os casos em que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. O Retoma Paraná oferece redução de multas e juros, e parcelamento em até 180 meses. As adesões ao programa podem ser feitas até 25 de março para parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista.
Os débitos poderão ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.
COMO PAGAR – Para acessar informações sobre os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para os contribuintes que não possuem cadastro na Receita PR, a adesão estará disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para o parcelamento.