Câmara de Londrina rejeita abertura de Comissão de Inquérito sobre verba ambiental

Com a rejeição em plenário, o requerimento foi arquivado, mas o assunto segue em discussão na Câmara de Londrina

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Fernando Cremonez/Divulgação CML
Fernando Cremonez/Divulgação CML

Na tarde de quinta-feira (9), o plenário da Câmara de Londrina rejeitou, por 12 contrários e 7 favoráveis, o requerimento nº 237/2026, que pedia a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a retirada de R$ 20.822.642,69 do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) e do ICMS Ecológico pela Prefeitura.

O requerimento havia sido protocolado no dia 2 de julho por sete vereadores e levava em consideração a Recomendação Administrativa nº 3, de 29 de junho de 2026, da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, que solicitou ao Município, entre outros pontos, a devolução de R$ 13.387.222,12 que teriam sido utilizados para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação e o cancelamento dos empenhos referentes aos valores ainda não utilizados.

Na mesma data, em nota oficial enviada à imprensa, a Prefeitura de Londrina informou que a transferência dos recursos foi motivada pela existência de superávit financeiro no FMMA ao final do exercício de 2025. Segundo o Executivo, a movimentação está amparada por alteração na Constituição Federal aprovada no ano passado, que permite a utilização de recursos superavitários em outras áreas da administração pública, observados os requisitos legais.

Com a rejeição em plenário, o requerimento foi arquivado, mas o assunto segue em discussão na Câmara de Londrina. 

Na segunda-feira (13), às sete da noite haverá uma reunião pública na Sala de Sessões sobre o tema. Foram convidados a participar representantes da Prefeitura de Londrina, das secretarias municipais de Educação, Fazenda e do Ambiente, além de integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, o Consemma.

Já na terça-feira (14), durante a sessão plenária, com início às 14 horas, está confirmada a presença dos secretários municipais do Ambiente e da Fazenda e do Controlador-Geral do Município para tratar do uso de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.


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