Câmara debate projeto para combate à dengue e limpeza de imóveis abandonados

O debate ocorreu na Sala de Sessões da Câmara Municipal, com participação da população

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Fernando Cremonez/Divulgação CML
Fernando Cremonez/Divulgação CML

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizou, nesta segunda-feira (5), audiência pública para debater com a população o projeto de lei nº 164/2026, de autoria do vereador Sídnei Matias (Avante), que altera o Código de Posturas (lei municipal nº 13.903/2024) para permitir e regular o acesso excepcional da Administração Pública a imóveis e terrenos em estado de abandono, desocupados ou inacessíveis, com o objetivo de realizar ações de combate a agentes causadores de doenças, limpeza urbana e eliminação de riscos à saúde pública.

O debate ocorreu na Sala de Sessões da Câmara Municipal, com participação da população. A audiência pública foi coordenada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

A população ainda pode participar da discussão enviando sugestões e manifestações até as 23h59 desta terça-feira (6), por meio do site www.cml.pr.gov.br/protocolo, ou presencialmente, na sede do Legislativo, no Centro Cívico, das 13h às 19h. Em seguida, o projeto segue para parecer definitivo da Comissão de Justiça.

 

A proposta

O projeto de lei nº 164/2026 acrescenta ao Código de Posturas a previsão que agentes de combate às endemias, vigilância sanitária, fiscalização de posturas e limpeza urbana possam ingressar em imóveis, públicos e privados, com acúmulo de lixo, mato alto, água parada ou proliferação de animais peçonhentos, especialmente após notificação prévia ao proprietário, com prazo de 15 dias para que a situação seja resolvida antes do acesso ao local.

O vereador Sídnei Matias, autor da matéria, explicou que o projeto visa dar segurança jurídica para que os agentes municipais possam adentrar neste locais e resolver o problema. “Nosso objetivo é proteger a coletividade daqueles que abandonam as suas propriedades”, disse.

Em casos considerados urgentes, com risco iminente à saúde coletiva, o prazo poderá ser reduzido para 48 horas ou dispensado mediante laudo técnico e registro formal da situação. O texto também autoriza a realização compulsória de limpeza, roçagem e abertura de acessos, com posterior cobrança dos custos ao proprietário do imóvel.

Segundo a proposta, a medida aplica-se aos casos em que o imóvel encontre-se em visível estado de abandono ou má conservação que comprometa a higiene e a saúde coletiva ou esteja inacessível, caracterizado pela ausência de moradores ou responsáveis no local que permitam o acesso imediato durante as diligências de fiscalização.


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