Refis 2025: Prefeitura de Arapongas prorroga prazo para adesão até 24 de outubro

Da Redação
29/09/2025 11h24 - Atualizado há 1 semana

Refis 2025: Prefeitura de Arapongas prorroga prazo para adesão até 24 de outubro
Reprodução/PMA

A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, devido à alta demanda da população, foi prorrogado o prazo de adesão ao Refis 2025, o primeiro da Gestão Rafael Cita. O programa estabelece benefícios aos contribuintes para o pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município, nos moldes do Programa de Regularização Fiscal (Refis). O novo prazo encerra no dia 24 de outubro.

O prefeito Rafael Cita comenta que a procura pelo serviço foi grande, e muitas pessoas solicitaram mais prazo para regularizar a situação com o Município. “Este primeiro Refis do nosso mandato está sendo muito bem aceito e, como muita gente nos procurou pedindo mais tempo, decidimos atender e abrir mais esta oportunidade para que os contribuintes coloquem em dia as suas obrigações com os cofres públicos”, destaca o prefeito. 

BENEFÍCIOS

Segundo a Secretaria de Finanças, os contribuintes - seja pessoa física ou empresa, que deixaram de pagar os tributos municipais e tiveram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inscritos na lista de dívida ativa - terão a oportunidade para pagamento à vista - com 100% de desconto nas multas e juros, ou parcelamento em até 36 vezes, conforme o valor devido.

Veja quais são as possibilidades:

- 100% de desconto nas multas e juros: à vista;
- 90% de desconto nas multas e juros: em até 6 parcelas;
- 80% de desconto nas multas e juros: em até 12 parcelas;
- 50% de desconto nas multas e juros: em até 24 parcelas;
- 30% de desconto nas multas e juros: em até 36 parcelas.

ONDE IR?

O contribuinte precisa ir até o setor da Tributação, que fica localizado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira (exceto feriados ou recessos), das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A Lei nº 5.417, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o Refis 2025, está em vigor desde o dia 01 de julho de 2025.


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