Prefeitura de Maringá envia à Câmara projeto de lei do IPTU 2026; veja detalhes

Da Redação
26/09/2025 11h00 - Atualizado há 1 semana

Prefeitura de Maringá envia à Câmara projeto de lei do IPTU 2026; veja detalhes
Rafael Macri/PMM

A Prefeitura de Maringá encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar nº 2393/2025, que define as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. A proposta prevê apenas a correção da inflação e a reposição parcial de perdas, reafirmando o compromisso da administração com a responsabilidade fiscal, a eficiência da gestão pública e a transparência.

Atualmente, o município concede um desconto de 40% sobre o valor venal dos imóveis, calculado com base na planta genérica de valores, que não é atualizada há cerca de 20 anos. O projeto prevê a redução desse benefício em 15 pontos percentuais, mantendo, porém, uma subvenção sobre uma planta já defasada, cuja revisão será feita em momento oportuno para corrigir distorções e promover maior justiça tributária.

A medida segue orientações legais. A Portaria nº 511/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), baseada em diretrizes do Ministério das Cidades, determina que as prefeituras realizem a atualização da planta genérica a cada quatro anos.

“O projeto não representa aumento real de imposto. Trata-se apenas de ajustar os valores à inflação e recuperar parte das perdas acumuladas. Assim, conseguimos garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais com qualidade e reforçar o compromisso com a boa aplicação dos recursos municipais”, explica o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.

Descontos mantidos para pagamento à vista

O projeto de lei preserva os incentivos para quem optar pelo pagamento em cota única:

10% de desconto para pagamento até a primeira cota única, em fevereiro de 2026;

7% de desconto para pagamento até a segunda cota única, em março de 2026.

O texto já foi protocolado na Câmara Municipal e está disponível para consulta pública no site do Legislativo.


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