STJD suspende Bruno Henrique por 12 jogos por manipulação de apostas esportivas; Flamengo vai recorrer

Da Redação
04/09/2025 18h09 - Atualizado há 23 horas

STJD suspende Bruno Henrique por 12 jogos por manipulação de apostas esportivas; Flamengo vai recorrer
Reprodução/Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quinta-feira suspender o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por 12 partidas. O jogador foi denunciado por forçar um cartão amarelo em partida contra o Santos, em 2023, no estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro, em episódio que teria beneficiado apostadores. O julgamento durou mais de oito horas.

Decisão

Por 4 votos a 1, os auditores concluíram que Bruno Henrique violou o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à ética desportiva. Além da suspensão, ele também recebeu multa de R$ 60 mil.

O atacante foi absolvido no artigo 243, que prevê punição para manipulação de resultados e prejuízo deliberado a uma equipe.

Recurso e efeito suspensivo

O Flamengo já anunciou que vai recorrer ao Pleno do STJD. Até o novo julgamento, o clube tentará obter efeito suspensivo para que Bruno Henrique siga em campo. A legislação prevê essa possibilidade em suspensões superiores a dois jogos, mas, diante da gravidade do caso, existe a chance de o pedido ser negado.

Defesa

Bruno Henrique não compareceu presencialmente ao tribunal, mas acompanhou a sessão por videoconferência, fez um breve pronunciamento e reafirmou sua inocência. Ele foi representado pelo advogado Alexandre Vitorino, além de contar com a presença dos advogados do Flamengo, Michel Assef Filho e Flavio Willeman, vice-presidente do clube.

Outros denunciados

A Procuradoria do STJD também denunciou outros quatro atletas amadores: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos participaram da audiência de forma virtual. Já Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno Henrique, foi representado por um advogado.

Bruno Henrique respondeu a diversos artigos do CBJD, incluindo 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184 e 191, III, além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.


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