Os vereadores de Londrina aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 52/2025, que atualiza e moderniza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta revoga e substitui dispositivos da Lei nº 4.928/1992, alinhando o texto às legislações vigentes e promovendo maior clareza jurídica. O objetivo é corrigir lacunas, evitar ambiguidades e reduzir disputas administrativas e judiciais.
Segundo o secretário municipal de Recursos Humanos, Rodrigo Souza, a atualização do Estatuto é um passo importante para reconhecer o papel dos servidores e melhorar as condições de trabalho. “Nosso objetivo é valorizar os servidores. Ainda há muito a ser feito, mas esse é um avanço que deve contar com a participação deles”, afirmou.
Entre as principais alterações está a possibilidade de concessão de jornada especial ou redução de carga horária para servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A medida segue critérios da legislação federal e exige comprovação por perícia oficial. A avaliação será feita individualmente, com base em parâmetros claros e rigorosos.
O novo texto também reforça que as disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados contratados sob o regime celetista (CLT). A mudança busca evitar interpretações equivocadas que, nos últimos anos, geraram disputas por benefícios exclusivos de servidores estatutários, como licença-prêmio e adicional por tempo de serviço. A redação atual deixa explícita a separação entre os dois regimes.
Outra novidade importante é a alteração nas regras para licença por atividade política. Agora, o servidor que se candidatar a cargo eletivo terá direito à remuneração desde o momento em que a legislação eleitoral exigir seu afastamento (desincompatibilização). A mudança corrige um descompasso que deixava o servidor sem respaldo jurídico e sem salário durante esse período.
O projeto também estabelece a necessidade de regulamentar o critério de avaliação de boa conduta, exigido para ingresso no serviço público. O objetivo é garantir isonomia e evitar decisões subjetivas durante o processo seletivo.
Por fim, foi incluída uma nova regra para o cálculo das horas extras. A partir de janeiro de 2026, o valor será calculado com base na remuneração total do servidor, incluindo gratificações fixas e temporárias. Ficarão de fora apenas os valores indenizatórios ou que estejam excluídos por lei. Os critérios detalhados serão definidos por decreto.