A Câmara Municipal de Curitiba informou, por meio de nota oficial, que recebeu nesta segunda-feira (12) a denúncia protocolada contra o vereador João Bettega (União Brasil). Conforme estabelece o Regimento Interno da Casa, o documento será encaminhado à Mesa Diretora, que terá o prazo de cinco dias úteis para avaliar a admissibilidade da denúncia.
A nota ressalta que, nesta fase inicial, a Mesa Diretora não emite juízo de valor sobre o conteúdo da denúncia, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos formais previstos no Regimento. Após essa análise, a representação, acompanhada do parecer de admissibilidade, será encaminhada ao corregedor da Câmara.
Durante essa etapa, são observados os critérios técnicos previstos nos artigos 29 e 32 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, como a legitimidade da parte denunciante, a possibilidade jurídica do pedido e a existência de justa causa para o prosseguimento da representação.
A Câmara esclarece ainda que cabe ao corregedor conduzir o procedimento investigativo, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial.
Possíveis desdobramentos
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, ao final da apuração, o corregedor deve emitir um relatório com suas conclusões e pode recomendar medidas como ações preventivas, de redução de danos ou compensatórias, se aplicáveis.
Caso sejam identificados indícios de infrações ético-disciplinares ou condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, o corregedor poderá apresentar uma nova representação, solicitando a instauração do procedimento disciplinar correspondente.
As sanções previstas variam de censura pública e suspensão de prerrogativas regimentais até suspensão ou cassação do mandato parlamentar.