Os deputados estaduais aprovaram mais proteção contra cyberbullying, especialmente envolvendo os adolescentes e jovens no Paraná. A proposta combate a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens.
O projeto de lei 670/2021 passou em primeiro turno na segunda, das duas sessões plenárias ordinárias, realizadas nesta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto altera a Lei estadual nº 17.335/2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, passando a incluir também o cyberbullying.
De acordo com a justificativa, a proposta pretende deixar a lei mais ampla e explicativa, “tendo em vista um levantamento realizado pelo instituto de pesquisa Ipsos que revelou que o Brasil é o segundo no ranking de cyberbullying no mundo.”
Segundo dados usados pela autora, a deputada Cristina Silvestri (PSDB), a pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países. No Brasil, 30% dos pais ou responsáveis entrevistados afirmaram ter conhecimento de que os filhos se envolveram ao menos uma vez em casos de cyberbullying.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em estudo realizado em 2018, relatou que o cyberbullying está entre as principais causas de abandono escolar. A organização Mundial de saúde (OMS) alerta para os danos emocionais causados por essa prática, trazendo consequências para a socialização de crianças e jovens.
Já Associação Americana de Psicologia (APA) reportou que apenas 68% das crianças e jovens que sofrem cyberbullying buscam ajuda de adultos ou de autoridades. Os restantes, 32%, permanecem em silêncio, podendo sofrer ainda mais prejuízos emocionais.
O projeto defende incluir no Regime Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying e cyberbullying; implementar campanhas de informação, conscientização e detecção do bullying e cyberbullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais envolvidos, cabendo às escolas colaborar com o processo de investigação, bem como promover o engajamento dos pais ou responsáveis. E também observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying e cyberbullying nas escolas, por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos e que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos.