05/04/2024 às 14h10min - Atualizada em 05/04/2024 às 14h10min

Desincompatibilização de pré-candidatos pode mudar equipe administrativa de Arapongas

Divulgação/TRE
Os prazos para desincompatibilização, estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o pleito municipal deste ano, já estão provocando mudanças na equipe administrativa da Prefeitura de Arapongas. Nesta quinta-feira (04), Paulo Grassano deixou a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda (SEMUDE), sendo substituído pela consultora Cláudia Lens. Além dele, mais de 20 ocupantes de outros cargos em setores diversos devem deixar suas funções para concorrer no próximo pleito. Outros servidores pré-candidatos, como o secretário de Governo, Rafael Cita, que deve disputar a eleição de prefeito, podem se desincompatibilizar mais perto do pleito, seguindo o que determina a legislação.

“Nos últimos dias, nós orientamos os servidores municipais que queiram concorrer às eleições de 2024 a ficarem atentos aos prazos para a desincompatibilização funcional dos referidos cargos e funções. A medida e os prazos são baseados nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma o procurador do Município, Gabriel Esper. 


Os servidores pré-candidatos foram orientados a procurar a diretoria de Recursos Humanos (situada no Paço Municipal – Rua das Garças, nº 750 – Centro/ 2º piso) – dentro dos prazos estipulados, que variam de acordo com a função da pessoa interessada e com a vaga para qual ela deseja concorrer nas eleições, solicitando pedido de desincompatibilização. “É algo importante e que fundamenta equilibrar a disputa eleitoral, garantindo igualdade de oportunidades a todos os pré-candidatos”, acrescenta Gabriel Esper. 

As eleições municipais 2024 acontecem no dia 06 de outubro. 

CONFIRA OS PRAZOS/ CARGO OU FUNÇÃO:
- (6 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a vereador (a) e que ocupem cargos no 1º escalão (exclusivamente).
- (3 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a vereador (a) e que ocupem cargos no 2º escalão (exclusivamente).
- (4 meses antes das Eleições):
- Devem se afastar os candidatos a prefeito (a)/vice-prefeito (a) e que ocupem cargos no 1º escalão. 
- 3 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a prefeito (a)/vice-prefeito (a) e que ocupem cargos (2º escalão).


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