O início do ano letivo se aproxima e os pais se apressam para comprar os materiais escolares exigidos pelas escolas. A tarefa é motivo de preocupação, pois a compra da lista acaba pesando no orçamento familiar, já que, após os gastos de fim de ano, agora chegam os impostos como IPTU e IPVA. Para ajudar os consumidores, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) elaborou algumas dicas e orientações.
Uma das dicas é fazer pesquisa de preços. De acordo com o diretor-executivo do Procon Londrina, Thiago Mota, os itens da lista de material podem apresentar diferença grande nos preços praticados por cada estabelecimento. “Muitas empresas enviam o orçamento completo por telefone ou WhatsApp, facilitando a comparação dos valores, pois assim não é necessário se deslocar até a loja”, apontou.
Outra dica é reaproveitar os materiais que sobraram do ano anterior, negociar descontos para pagamento à vista e realizar compra em atacado, ou seja, grupos de pais e responsáveis podem se unir para, juntos, adquirirem os materiais em maior quantidade, podendo conseguir preços mais competitivos.
O Procon-LD também faz alertas importantes para que o consumidor fique atento e não caia em armadilhas. Segundo o órgão, a lista de materiais fornecida pela escola não pode exigir marcas ou que a compra seja realizada em determinado estabelecimento. Além disso, as unidades escolares só podem requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente.
O Procon-LD alerta que produtos de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas, por exemplo balões, copos, pratos e lenços descartáveis, talheres, grampeador, grampos, medicamentos, material de limpeza, giz, canetas para quadro, sacos plásticos, tinta para impressora, fita dupla face, entre outros. Além disso, alguns itens de uso pessoal, como produtos de higiene, incluindo álcool e sabonete líquido, não podem ser cobrados.
“Os pais também podem questionar itens em excesso. Se houver dúvidas, podem perguntar em quais atividades pedagógicas o material será utilizado e acompanhar a realização das mesmas. As escolas também não podem exigir a entrega do material de uma vez só, ou seja, os pais podem entregar o material conforme as atividades forem sendo realizadas”, esclareceu Thiago Mota.
Com relação aos uniformes escolares, o estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto. Além disso, a Lei Federal 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições do clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Denúncias
Em caso de dúvidas ou de reclamações sobre descumprimento da legislação, o consumidor pode entrar em contato com o Procon de Londrina, que fica na Rua Piauí, nº 1.117, Centro. Além da forma presencial, as denúncias podem ser feitas pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br e pelos telefones (43) 3372-4823, 3372-4824 e 3372-4825. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.