O projeto de lei apresentado pela vereadora Jessicão (PP) em maio de 2022, em seu texto inicial, previa a proibição da comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em bares, lanchonetes, restaurantes, trailers e similares, estabelecidos no Município de Londrina. Acatando sugestão da Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina, que indicou inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria por abuso de poder regulatório, em 29 de julho de 2022 a autora apresentou o substitutivo nº 1, com novo texto para o projeto de lei, visando restringir a exibição e comercialização destes produtos, em vez de proibi-los, como constava na primeira versão do PL. O projeto foi aprovado por unanimidade na terça-feira (28).
O substitutivo inclui artigos no Código de Posturas de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011), para prever que os estabelecimentos comerciais que exibam e comercializem produtos e materiais eróticos e pornográficos terão de adotar medidas restritivas à visualização, nas áreas externa e interna dos estabelecimentos, de forma a impedir a visão, o acesso e manuseio destes itens por crianças e adolescentes. Ainda segundo a matéria, os infratores poderão ser multados em graus mínimo, médio ou máximo, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar os valores e critérios de graduação.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou favoravelmente à matéria, acatando o parecer jurídico, e apresentou o substitutivo nº 2, com correções redacionais. A Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude manifestou-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo nº 2.