15/07/2023 às 15h11min - Atualizada em 15/07/2023 às 16h30min
Após regulamentação, definir locais de circulação de ciclomotores caberá a cidades
Agência Brasil
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Tomaz Silva/Agência Brasil A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em resposta a questionamentos feitos pela Agência Brasil. Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas. “Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”
Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras. A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas. “Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.
Atualmente, em cidades como o Rio de Janeiro, é comum ver ciclomotores circulando em ciclovias em velocidades superiores às das bicicletas, em áreas como o centro da cidade e a orla de Copacabana. A Agência Brasil entrou em contato com as prefeituras dos dois maiores municípios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, para saber como serão as regras e a fiscalização desses veículos. Ambas cidades ainda estão estudando a questão. A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.
Tipos de equipamento
O texto traz, por exemplo, a definição de cada tipo de veículo. De forma resumida, os três tipos são: bicicletas elétricas, que são aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada; os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana; e os ciclomotores, veículos autopropelidos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.
As bicicletas, que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas. As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica. Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.
Novidades
A regulamentação para equipamentos autopropelidos e ciclomotores não é novidade na legislação de trânsito brasileira. O licenciamento de ciclomotores e a necessidade autorização para conduzi-los já estavam previstos no Código Brasileiro de Trânsito de 1997 (Lei 9.503/97) e foram objeto de diversas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). Uma resolução de 2015, por exemplo, deu aos estados e ao Distrito Federal a incumbência de licenciar tais veículos e habilitar os condutores. Em 2009, as bicicletas com motor elétrico foram equiparadas aos ciclomotores. Desde então, vários novos equipamentos elétricos se espalharam pelas cidades, como patinetes, monociclos e hoverboards.
O que a nova regulamentação trouxe foi uma diferenciação mais clara entre os veículos com autopropulsão que atingem até 32 km/h (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, inclusive as bicicletas), daqueles que atingem de 32 a 50 km/h (ciclomotores). Outra novidade foi ampliar a velocidade máxima permitida para as bikes elétricas, ou seja, aquelas que necessitam da pedalada para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.