A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeira votação, na tarde desta quinta-feira (29), projeto de resolução (PR nº 3/2023) que redefine a duração das sessões ordinárias do Legislativo londrinense, estabelece novas regras para as tramitações em urgência de projetos e inclui no Regimento Interno da CML a possibilidade de que o Legislativo funcione em outro edifício ou de forma remota, em caso de necessidade, motivo relevante ou de força maior. Entre outros objetivos, as medidas buscam dar mais transparência aos debates feitos na Câmara e viabilizar a contratação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Apresentado pela Mesa Executiva do biênio 2023-2024 (Emanoel Gomes, Mestre Madureira, Lenir de Assis, Beto Cambará e Prof.ª Flávia Cabral), o PR foi aprovado por unanimidade entre os presentes.
O projeto prevê, entre outras mudanças, que as sessões ordinárias, realizadas às terças e quintas a partir das 14 horas, poderão se estender apenas até as 19 horas. Caso ainda não tenham sido votados todos os projetos da pauta, as proposições restantes serão transferidas para a próxima sessão. O PR nº 3/2023 também traz novas regras para a tramitação das proposições em regime de urgência. Hoje, quando o pedido de urgência para os projetos é aprovado em uma sessão, a matéria é incluída imediatamente na pauta. Segundo o projeto, quando for aprovada a urgência para a tramitação da matéria, a proposta será encaminhada para votação na próxima sessão ordinária e apenas se estiver acompanhada dos pareceres das comissões permanentes. Caso não tenha os pareceres, o prazo para manifestação das comissões será de três dias úteis.
Segundo os vereadores da Mesa Executiva, autores do projeto, as mudanças vão possibilitar que as votações em urgência sejam feitas com agilidade, porém, de forma a permitir uma análise sem atropelos pelas comissões e pelo plenário. Além disso, as novas regras para as urgências trarão mais transparência aos trabalhos legislativos e possibilitarão maior participação popular, uma vez que a sociedade será informada anteriormente sobre a inclusão do projeto da sessão subsequente.
“A grande dificuldade da urgência é quando a matéria vem crua, ainda pendente de análises, às vezes pendente de documentos necessários. E a Casa fica na angústia de ter de deliberar sobre a proposta na mesma data, algumas vezes postergando a sessão ordinária por horas e horas. Quando uma matéria vem com urgência, não temos condições de dar à sociedade o tempo mínimo para que conheça o que a Casa está fazendo”, complementou a diretora legislativa da CML, Ana Paula David Lopes.
Tanto as alterações nas regras para a urgência quanto o controle da duração das sessões pretendem ainda facilitar a contratação de intérpretes de Libras, pois o pagamento desses profissionais ocorre por hora de trabalho e há limitações no período máximo de atuação do intérprete. A resolução da Câmara nº 140, de 25 de novembro de 2022, tornou obrigatória a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais em todas as sessões, reuniões, audiências públicas e outras situações e acontecimentos similares. “Nós precisamos estabelecer horários, até porque o pessoal de Libras trabalha em alternância de pessoas. Se não colocarmos um regramento, vamos extrapolar e muito. Com o projeto, conseguimos equilibrar a questão dos gastos”, afirmou o presidente da CML, vereador Emanoel Gomes (Republicanos).
Exceção
O projeto prevê que em situações excepcionais, em caso de segurança ou calamidade pública, os projetos podem tramitar em regime de urgência urgentíssima, aprovada por 2/3 dos vereadores. Nesses casos, a sessão será interrompida de imediato para tratar da matéria. Mesmo assim, a sessão poderá ocorrer apenas até as 19 horas. O projeto trata apenas das sessões ordinárias. As sessões extraordinárias manterão o formato atual.
Participação remota
O projeto de resolução nº 3/2023 também inclui no Regimento Interno a possibilidade do trabalho remoto, quando a Câmara poderá utilizar o Sistema de Deliberação Remota (SDR) – mesmo mecanismo que já foi usado no período emergencial da pandemia. Ainda conforme o PR, o vereador poderá participar da sessão por meio do SDR quando estiver ausente por viagens com fins legislativos, participação em eventos para representação da Câmara e/ou em licença médica. Nesses casos, a participação a distância deverá ser solicitada à presidência da Câmara pelo menos seis horas antes do início da sessão. Não será permitido o uso do Sistema de Deliberação Remota nas sessões de julgamento de vereadores ou prefeito. Segundo a Mesa Executiva, em algumas situações a utilização de um sistema de deliberação remota é adequado, pois pode trazer economia sem comprometer a qualidade dos debates.