Audiência pública vai discutir projeto sobre nivelamento de tampões nas ruas de Londrina

Câmara Municipal de Londrina promove a audiência pública no dia 21 de setembro, às 19 horas

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Audiência pública vai discutir projeto sobre nivelamento de tampões nas ruas de Londrina
Fernando Cremonez/Divulgação CML

A Câmara Municipal de Londrina (CML) promove no dia 21 de setembro (segunda), às 19 horas, audiência pública para discutir o projeto de lei nº 102/2026, de autoria da vereadora Michele Thomazinho (PL). A proposta estabelece diretrizes para que tampões, caixas de inspeção, canaletas de drenagem pluvial e demais dispositivos de infraestrutura urbana sejam devidamente nivelados ao pavimento sempre que houver obras ou serviços que alterem o nível das vias e passeios públicos de Londrina. O debate, coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML, será realizado na Sala de Sessões da Câmara, localizada na Rua Governador Parigot de Souza, 145, e também terá transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo no YouTube e no Facebook, permitindo a participação remota da população.

O projeto de lei (PL), apresentado pela vereadora Michele Thomazinho, estabelece que o nivelamento deverá ser realizado pelo responsável pela execução da obra ou intervenção, observado o titular da respectiva infraestrutura e as normas técnicas aplicáveis.

Na justificativa do projeto, a vereadora destaca que é recorrente a ocorrência de situações em que, após obras de pavimentação, recapeamento ou manutenção viária, tampões e caixas de inspeção permanecem desnivelados em relação à superfície da via, gerando riscos à segurança do tráfego, acidentes, danos a veículos, dificuldades de circulação para ciclistas e prejuízos à mobilidade urbana. Além disso, o desnivelamento compromete a acessibilidade de pedestres, especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que dependem de passeios e vias em condições adequadas de circulação. 

Tramitação na Câmara

A tramitação do PL nº 102/2026 na Câmara Municipal de Londrina começou com o envio da proposta para análise da Procuradoria Legislativa e da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Em parecer prévio, a comissão solicitou manifestações da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e das concessionárias envolvidas em obras de infraestrutura na cidade. Foram encaminhadas respostas da secretaria, da Londrina Iluminação e da Sanepar, que se posicionaram sobre a viabilidade técnica e operacional da proposta.

A Sanepar reconheceu o mérito da proposta e destacou que já trata o nivelamento de tampões como etapa obrigatória de qualquer obra viária em seu Manual de Obras de Saneamento (MOS, 5ª edição), que exige que a cota do tampão coincida com a do terreno, com tolerância máxima de apenas 1 cm. A companhia chamou a atenção para um problema prático: quando o Município executa obras de pavimentação ou recapeamento e acrescenta nova camada asfáltica, os tampões da Sanepar acabam ficando em nível mais baixo, afundados em relação à nova superfície. Nesses casos, segundo a empresa, a responsabilidade pelo nivelamento deve ser do próprio Município, sendo recomendável que esse custo já integre a planilha orçamentária da obra licitada e seja executado em ato contínuo pela empreiteira contratada, com supervisão técnica da Sanepar. A empresa também defendeu o princípio de que "quem altera o nível da via arca com os custos da readequação" e ressaltou a importância da articulação prévia entre o Poder Público e as concessionárias para assegurar um resultado adequado.

A Londrina Iluminação opinou pela aprovação do projeto com ressalvas. Em seu parecer técnico, a empresa recomendou aperfeiçoamentos para delimitar as competências dos titulares das infraestruturas, estabelecer mecanismos de coordenação institucional entre os agentes envolvidos e evitar a transferência indevida de responsabilidades técnicas e financeiras ao Município ou à própria Londrina Iluminação. A empresa sugeriu ainda a inclusão de dispositivo que determine a regularização, por meio de plano gradual, dos dispositivos que já se encontram desnivelados atualmente, bem como a definição técnica do que será considerado  nivelamento adequado, para não dar margem a diferentes interpretações.

A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, por sua vez, observou que a matéria já é orientada por manuais técnicos. O órgão recomendou que, caso editada a norma, ela se limite a estabelecer diretrizes gerais e atribuições, evitando disciplinar tolerâncias ou especificações técnicas, que devem permanecer vinculados às normas técnicas vigentes e às regulamentações expedidas pelos órgãos competentes.

Parecer jurídico

A Procuradoria Legislativa da CML opinou pela competência do Município para tratar do assunto, por tratar de tema de interesse local, e pela inexistência de vício de iniciativa, uma vez que a proposta não trata de matéria reservada ao Poder Executivo. O departamento, no entanto, recomendou a realização de audiência pública, especialmente porque a proposta alcança concessionárias, permissionárias e a própria população usuária das vias, e diante das ressalvas apresentadas pelos órgãos técnico. A Procuradoria também sugeriu que os aperfeiçoamentos apontados sejam debatidos na audiência e incorporados mediante emenda ou remetidos à regulamentação do Poder Executivo. Após o retorno das manifestações, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou a favor do projeto, condicionando a continuidade da tramitação à realização de audiência pública para discussão da matéria.


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