28/05/2023 às 09h13min - Atualizada em 28/05/2023 às 09h13min

Estado divulga primeira lista de contemplados no Geração Olímpica e Paralímpica 2023

Agência Estadual de Notícias

Foto: Arquivo/AEN
O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Esporte, divulgou na sexta-feira (26) a primeira lista contendo 1.105 contemplados para a edição de 2023 do Programa Geração Olímpica e Paralímpica. O programa, que completa sua 12ª edição neste ano, é um agente motivador para o esporte paranaense e contribui para o desenvolvimento de futuros talentos esportivos do Estado.
 
Neste ano o investimento passa de R$ 5,2 milhões, com o patrocínio exclusivo da Copel, para bolsa-auxílio a atletas e técnicos vinculados a instituições paranaenses (federações e escolas), atendendo desde jovens promessas a estrelas de renome internacional. Os classificados para esta 12ª edição somente estarão aptos a receberem os valores financeiros após o envio da documentação. O prazo vai até 08 de junho de 2023.

 
O Geração Olímpica e Paralímpica é o maior programa estadual de bolsa-atleta do País, conforme pesquisa realizada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e divulgada na Revista Latino-Americana de Estudos Socioculturais do Esporte. O programa já investiu cerca de R$ 50 milhões, somadas as 12 edições.
 
O programa foi criado com o nome de Geração Olímpica. Em 2021, em reconhecimento aos atletas paranaenses que participaram das Paralimpíadas de Tóquio 2020, com desempenho de destaque, o Governo do Estado mudou o nome do programa Geração Olímpica para Geração Olímpica e Paralímpica. Foram nove medalhas conquistadas por paratletas paranaenses.
 
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CLASSIFICAÇÃO – A equipe da Secretaria estadual do Esporte, que coordena o programa, informa que em todos os casos a homologação final do contemplado se deu mediante criterioso estudo e apreciação das Entidades de Administração do Desporto (EAD) e da Comissão Estadual de Avaliação, que realizou nas duas últimas semanas reuniões para analisar e homologar a classificação final de todos os inscritos. Alterações no preenchimento das vagas poderão ser feitas se a documentação exigida não for encaminhada pelo contemplado.


Confira a lista de contemplados e detalhes das regras do programa AQUI.


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