Globo rompe contrato e paranaense é tratado como expulso do BBB 26

Importunação sexual: Globo pagou apenas uma diária de hotel e a passagem para o retorno de Pedro a Curitiba

Por Da Editoria-
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Reprodução/TV Globo

O vendedor ambulante Pedro Henrique, morador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), teve o contrato rescindido com a TV Globo após deixar o BBB 26 na noite de domingo (18/01). A emissora enquadrou o episódio como expulsão e rompeu imediatamente o vínculo com o participante, depois de ele tentar agarrar e beijar à força a participante Jordana dentro da casa.

Segundo apuração da coluna Metrópoles, a decisão segue cláusulas contratuais previstas para casos de expulsão. Com isso, Pedro perde integralmente o cachê e qualquer valor referente aos dias em que permaneceu no reality, além de não manter mais qualquer relação contratual com a emissora.

Ainda conforme a apuração, a Globo disponibilizou apenas uma diária de hotel no Rio de Janeiro, na noite de domingo, e uma passagem aérea para o retorno do ex-participante a Curitiba. Caso haja necessidade de permanência na capital fluminense para depoimentos ou outros procedimentos, as despesas deverão ser custeadas por ele.

Internamente, a direção da Globo determinou que Pedro não seja mais citado ou exibido em materiais do programa. O participante foi retirado de vídeos, chamadas e da vinheta oficial do BBB 26, que estreia nesta terça-feira (20/01). Editores também apagaram sua imagem da abertura do reality.

A emissora rescindiu ainda o vínculo de representação comercial de Pedro nas redes sociais por meio da agência ViU, braço de influenciadores digitais da Globo. O e-mail de contato comercial foi removido das contas do ex-BBB após notificação formal enviada nesta segunda-feira (19).

Apresentadores da casa receberam orientação para se referirem a Pedro como “eliminado” ou “expulso”. Ana Maria Braga e Patrícia Poeta já utilizaram os termos em seus programas. Apesar de desistentes também perderem contrato, o caso foi classificado internamente como “conduta inadequada gravíssima”, e não como desistência.