A Prefeitura de Maringá oferece desconto de 7% para quem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista até o dia 10 de fevereiro. As guias do IPTU foram enviadas pelos Correios e também podem ser pagas pela internet. Agora, para trazer mais facilidade aos maringaenses, a gestão municipal oferece a opção de pagamento por Pix.
Para quem pagou o IPTU à vista até o dia 25 de janeiro, o desconto foi de 10%. Para quem optou pelo parcelamento, o prazo para o pagamento da primeira parcela também venceu no dia 25. Neste ano, foram emitidas 180 mil guias.
Os valores arrecadados com o imposto são investidos em obras, por exemplo. São investimentos que ampliam os serviços municipais para a comunidade e melhorias voltadas para a construção de uma cidade ainda melhor. Há mais de 30 obras e reformas em andamento ou que devem iniciar em breve, o que soma mais de R$ 200 milhões em investimentos.
“O valor arrecadado com o IPTU é investido em toda a cidade, com obras, reformas e melhorias em geral para toda a comunidade”, destaca o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.
Pedido de isenção - Os maringaenses que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 31 de março para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet. Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:
• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;
• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².
Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade).