O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 22.659/2025, que estabelece o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida pode beneficiar até 17 mil famílias em todo o Estado, garantindo a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros, além de contemplar outras situações específicas de inadimplência.
Proposta pelo Executivo, a legislação tem como objetivo assegurar a regularização da propriedade de imóveis para famílias em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais”, destacou Ratinho Junior.
De acordo com a lei, contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil terão quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão. O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenadas pela companhia nas últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a norma garante a quitação integral em casos específicos, como imóveis atingidos por sinistros (incêndio ou alagamento) sem cobertura de seguradora e contratos com prazo encerrado há mais de cinco anos que ainda apresentem parcelas em aberto. Nessas situações, o saldo devedor será integralmente perdoado, independentemente do valor.
Outro ponto é a remissão automática das dívidas em contratos de cessão de uso a título oneroso — modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal — sem limite de valor.
Requisitos – Para ter acesso ao benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e que o contrato não está envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas em lei. Em casos de terceiros ocupantes, o perdão também poderá ser concedido, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.
A legislação ainda determina que a Cohapar arque com os emolumentos cartorários, garantindo a emissão de escrituras e registros e assegurando a regularização fundiária e a titularidade dos imóveis.
As famílias interessadas podem buscar atendimento presencial nos escritórios da Cohapar em seus municípios ou entrar em contato pelo WhatsApp da companhia.