Paraná inicia período de semeadura da soja na região Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste

AEN
02/09/2025 12h05 - Atualizado há 8 horas

Paraná inicia período de semeadura da soja na região Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste
Gilson Abreu/AEN

Teve início nesta segunda-feira (1º) o período de semeadura da soja na Região 2 do Paraná, que se estende até 31 de dezembro. A data marca o fim do vazio sanitário, vigente entre 2 de junho e 31 de agosto, quando ficou proibida a presença de plantas vivas no campo como medida de prevenção contra a ferrugem asiática. A área abrange municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Estado.

O vazio sanitário é escalonado em três etapas no Paraná, de acordo com os diferentes microclimas do território, conforme determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é estabelecer os períodos ideais para o plantio e reduzir os riscos de disseminação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática — doença considerada a mais grave da cultura da soja, capaz de provocar perdas de até 90% na produtividade quando não controlada.

A fiscalização do cumprimento das normas cabe à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Safra 2025/2026

De acordo com a primeira estimativa do Departamento de Economia Rural (Deral/Seab), divulgada na última quinta-feira (28), a safra 2025/2026 da soja deve registrar crescimento. A previsão é de 5,79 milhões de hectares cultivados — alta de 0,6% em relação ao ciclo anterior, que foi de 5,75 milhões de hectares.

O Valor Bruto de Produção (VBP) da soja em 2024 foi estimado em R$ 36,9 bilhões, reforçando a importância do grão para a economia agrícola do Estado.

Datas do plantio da soja no Paraná

A Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, definiu os períodos de vazio sanitário e de semeadura no Estado:

Região 1 – Plantio autorizado de 20/09/2025 a 20/01/2026. Vazio sanitário de 21/06 a 19/09. Abrange Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral.

Região 2 – Plantio autorizado de 01/09 a 31/12/2025. Vazio sanitário de 02/06 a 31/08. Inclui Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste.

Região 3 – Plantio autorizado de 11/09/2025 a 10/01/2026. Vazio sanitário de 12/06 a 10/09. Abrange o Sudoeste do Estado.


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