Câmara de Campo Magro reprova contas de 2023 do ex-prefeito Claudio Casagrande

Da Redação
10/06/2025 18h13 - Atualizado há 1 dia

Câmara de Campo Magro reprova contas de 2023 do ex-prefeito Claudio Casagrande
Divulgação

Por ampla maioria, a Câmara Municipal de Campo Magro reprovou, em sessão ordinária, as contas do ex-prefeito Claudio Cesar Casagrande relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão acompanhou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou irregularidades graves na gestão fiscal do município.

Segundo o Acórdão nº 43/25 da Segunda Câmara do TCE-PR, a análise revelou um déficit financeiro acumulado superior a R$ 27 milhões, decorrente de desequilíbrios orçamentários e do uso inadequado de fontes não vinculadas, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 4.320/64. Diante do cenário, o Tribunal emitiu parecer pela irregularidade das contas.

O processo administrativo nº 02/2025, instaurado pela Câmara, teve relatoria do vereador Marcio Bueno. Durante a tramitação, o ex-prefeito foi formalmente notificado, mas não apresentou defesa nem indicou advogado para acompanhá-lo no processo legislativo. A ausência de manifestação foi registrada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Casa.

A proposta de reprovação foi aprovada por 10 votos a 1. Esta é a quarta vez que gestões do ex-prefeito Casagrande recebem parecer pela irregularidade por parte do TCE-PR, que já apontou problemas nas contas de 2019, 2020 e 2021. As contas de 2022 ainda aguardam apreciação da Câmara.

“Não podemos ignorar os dados técnicos nem o histórico de resultados negativos. O parecer do Tribunal é sólido, justo e deve ser respeitado”, afirmou o vereador Marcio Bueno, relator do processo.

Com a decisão, a Câmara Municipal reforça seu papel fiscalizador e seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos. A reprovação das contas pode gerar implicações eleitorais para o ex-prefeito, incluindo possível inelegibilidade, conforme julgamento da Justiça Eleitoral.


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