O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), publicou nesta semana a Resolução Semipi nº 25/2025, que regulamenta a transferência de recursos financeiros aos municípios para investimento em obras que atendam políticas de direitos da mulher e da pessoa idosa. São mais de R$ 150 milhões para construções como a Casa da Mulher Paranaense, espaços para impulsionar a carreira das mulheres e promover o potencial e o protagonismo feminino, e complexos sociais para a população idosa.
A regulamentação para solicitação de recursos da Semipi é voltada para os municípios que têm interesse em obras para estes segmentos. As prefeituras precisam apresentar o projeto arquitetônico e a proposta de investimento, incluindo a demonstração de demanda no município, e como custearão a manutenção do espaço nos próximos quatro anos. A exceção é a Casa da Mulher Paranaense, cujo projeto é padrão e oferecido pela Semipi.
Os municípios poderão se candidatar à habilitação para o recebimento dos recursos até 30 de junho de 2025. Mais informações estão disponíveis, para os municípios, através do portal.
POLÍTICA PARA MULHERES
As obras voltadas à política para mulheres incluem a Casa da Mulher Paranaense, disponível para municípios acima de 10 mil habitantes com Organismo de Políticas para Mulheres (OPM); Espaços de Acolhimento para mulheres em situação de violência, para propostas de atendimento regional; e Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou equivalente, disponível para municípios acima de 20 mil habitantes.
“Para cada tipo de obra, seja construção, reforma ou ampliação, há um valor máximo possível de ser financiado pelo Estado. Caso o valor da obra ultrapasse esse limite, poderá ser considerada a contrapartida municipal”, explica a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.
POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Já os projetos voltados às políticas da pessoa idosa englobam Complexos Sociais “Cidade da Pessoa Idosa” ou outros espaços, como Centros de Convivência, Centros Dia, Unidades de Acolhimento e Clubes do Vovô, que estejam alinhados com o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A relação completa da documentação necessária deve ser acessada via Resolução. Para cada tipo de obra, há documentações específicas. Nos casos de investimentos em Casas da Mulher Paranaense e Espaços de Acolhimento, por exemplo, o município deverá comprovar a existência regular de Organismo de Políticas para Mulheres.
Os documentos relacionados nos artigos 12 a 14 desta Resolução deverão ser inseridos em protocolo a ser aberto pelo município no sistema E-Protocolo. O município deverá protocolar conforme orientações do art. 16 da Resolução. Dúvidas a respeito do conteúdo e procedimentos da Resolução podem ser encaminhadas para o email [email protected].