Operação da PM nas rodovias do Paraná flagra 68 motoristas embriagados no feriado de 1.º de Maio

AEN
05/05/2025 16h34 - Atualizado há 9 horas

Operação da PM nas rodovias do Paraná flagra 68 motoristas embriagados no feriado de 1.º de Maio
SESP

A Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), divulgou nesta segunda-feira (5) o balanço da operação especial realizada durante o feriado prolongado de 1.º de Maio. Ao todo, 68 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, apresentando sinais de embriaguez ou se recusando a fazer o teste do bafômetro — condutas previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sete condutores foram presos por embriaguez ao volante, considerada crime de trânsito.

A ação de reforço da fiscalização nas estradas estaduais aconteceu entre os dias 30 de abril e 5 de maio, com foco na segurança viária e no combate à criminalidade. No período, foram registrados 59 acidentes, que resultaram em 56 pessoas feridas e cinco mortes.

Além da fiscalização de alcoolemia, a operação também resultou na apreensão de 68 quilos de maconha, uma arma de fogo e na prisão de 13 pessoas por diversos crimes cometidos em rodovias.

Os policiais rodoviários utilizaram radares portáteis para coibir o excesso de velocidade, além de realizarem testes etilométricos durante abordagens em pontos estratégicos. Como resultado, foram lavrados 3.219 autos de infração de trânsito e capturadas 5.654 imagens por radar.

A operação também flagrou 149 motoristas dirigindo sem habilitação ou com irregularidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 162 do CTB. Outros 304 condutores foram autuados por não utilizarem o cinto de segurança, descumprindo o artigo 167 da legislação de trânsito.

Um dos casos mais graves foi registrado na PR-585, em São Pedro do Iguaçu, no Oeste do Estado. Um homem de 47 anos foi preso após apresentar sinais claros de embriaguez e soprar o etilômetro, que indicou 0,77 mg de álcool por litro de ar — mais que o dobro do limite penal, fixado em 0,30 mg/l.


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