Governo do Estado define datas do vazio sanitário da soja para a safra 2025/26 no Paraná

AEN
05/05/2025 16h28 - Atualizado há 14 horas

Governo do Estado define datas do vazio sanitário da soja para a safra 2025/26 no Paraná
Gilson Abreu/AEN

O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu os períodos do vazio sanitário da soja para a safra 2025/26. No Paraná, a medida será escalonada em três fases, conforme as características climáticas de cada região. O primeiro período começa em 2 de junho.

O vazio sanitário é uma estratégia fitossanitária essencial para conter a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Durante esse intervalo, é proibido o cultivo ou a manutenção de plantas vivas de soja nas lavouras, evitando que se tornem hospedeiras do fungo e fontes de disseminação da doença — considerada a mais severa da cultura, devido aos impactos na produtividade e aos altos custos de controle.

A responsabilidade pela fiscalização no Estado é da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que também coordena o cumprimento dos prazos da janela de plantio. Produtores que desrespeitarem as regras podem ser penalizados conforme a legislação vigente.

Segundo Paulo Roberto de Paula Brandão, chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, a colaboração dos produtores é fundamental. “O vazio sanitário favorece o agricultor, pois a ferrugem surge mais tarde, exigindo menos aplicações de fungicidas e contribuindo para a eficácia dos produtos”, explicou.

Ele ressaltou que o sucesso da medida depende do monitoramento contínuo das propriedades. “Além das lavouras em pousio, áreas com culturas de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem ser inspecionadas para eliminar eventuais plantas de soja. Isso inclui ainda margens de rodovias e acessos a propriedades.”

Regiões e datas
A Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária, estabelece as datas específicas para cada região do Paraná:

Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral):

Vazio sanitário: 21 de junho a 19 de setembro

Plantio permitido: 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026

Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste):

Vazio sanitário: 2 de junho a 31 de agosto

Plantio permitido: 1.º de setembro a 31 de dezembro de 2025

Região 3 (Sudoeste):

Vazio sanitário: 12 de junho a 10 de setembro

Plantio permitido: 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026

Para a Região 3, o período foi antecipado a pedido da Adapar e do setor produtivo — no ciclo anterior, o vazio começava em 22 de junho. A solicitação foi atendida pelo Ministério da Agricultura.

O coordenador de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo, alertou que o respeito às datas deve ser rigoroso. “Mesmo que a semeadura ocorra antes da janela, não pode haver germinação nem plântulas fora do período estabelecido pela portaria.”


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