Dos mais de 135 mil aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidência, cerca de 116 mil devem realizar o recadastramento obrigatório em 2025. Desde o início do processo, em janeiro, mais de 68 mil já atualizaram seus dados, mas quase 48 mil ainda precisam concluir o procedimento.
Apesar do balanço parcial ser considerado positivo, a Paranaprevidência reforça que o pagamento poderá ser bloqueado caso o recadastramento não seja feito dentro do prazo. Neste ano, o limite para atualização é o mês de aniversário do beneficiário.
Segundo Felipe Vidigal, diretor-presidente da instituição, mais de 2,2 mil pagamentos foram bloqueados entre fevereiro e março. “Quando percebem que o valor não foi depositado, os beneficiários geralmente nos procuram para regularizar a situação. Mas o ideal é que o recadastramento seja feito dentro do prazo para evitar transtornos”, afirma.
O recadastramento pode ser realizado até o último dia do mês de nascimento do aposentado ou pensionista. Vidigal explica que essa medida foi adotada para evitar o acúmulo de demandas no fim do ano, como ocorreu em 2023. “Estender o prazo até dezembro fez com que muitos deixassem para a última hora”, lembra.
Ele destaca ainda que o cronograma não impede que os beneficiários antecipem o recadastramento. “Os bons resultados que temos até agora mostram que muitos estão se adiantando, o que é excelente”, reforça.
Assim como no ano anterior, todo o processo de recadastramento é digital, sem necessidade de comparecimento presencial. Pode ser feito pelo aplicativo da Paranaprevidência — disponível nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (iOS) — ou pelo portal oficial, na Área do Beneficiário.
Para acessar, o beneficiário deve informar CPF e senha. Caso não se lembre da senha, é possível redefini-la facilmente: basta clicar em “Recuperar/Alterar senha” e seguir as instruções enviadas por e-mail ou SMS.
No portal da Paranaprevidência também está disponível o calendário completo do recadastramento de 2025.
Os pensionistas universitários têm um calendário específico: devem se recadastrar duas vezes ao ano, nos meses de abril e agosto, correspondentes aos dois semestres letivos. O processo também é exclusivamente digital.
Mais informações estão disponíveis no site da Paranaprevidência, na seção de Recadastramento, e no portal da Educação Previdenciária, na área destinada aos beneficiários.