A Prefeitura de Maringá informa que o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) 2025 com 7% de desconto termina nesta segunda-feira, 10. As guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial do município (acesse aqui).
O pagamento pode ser feito de forma prática via Pix, o que facilita o processo para o contribuinte e garante a baixa do tributo. “É a última data para pagamento à vista do IPTU. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento, a data de vencimento da segunda parcela também é nesta segunda-feira, 10”, ressalta o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira. Até o momento, o pagamento à vista representa 85% do total arrecadado pelo município, no valor de R$ 190,5 milhões. Ao todo, foram emitidas 148 mil guias, totalizando R$ 322 milhões.
Isenção
Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos (confira abaixo os critérios) podem solicitar a isenção do IPTU 2025 até 31 de março de 2025, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também é possível solicitar o benefício com a equipe do SEI na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, entre 8h e 17h.
Após o pedido de isenção, a equipe da Secretaria de Fazenda realiza vistoria na residência para entrevista e preenchimento do relatório socioeconômico. Desde janeiro, foram realizadas 875 vistorias e outras 246 solicitações aguardam atendimento. Neste sábado, 8, o município realizará um mutirão, das 8h às 13h, para realização das vistorias e entrevistas dos contribuintes que solicitaram a isenção.
“Vamos intensificar as visitas, considerando a proximidade do prazo final do período de isenção. A ideia é verificar o andamento da solicitação e, caso haja necessidade de qualquer ajuste ou apresentação de documento complementar, o contribuinte ainda terá tempo para comprovação”, afirmou o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.
Confira os critérios para isenção do IPTU:
Comprovar que é proprietário do imóvel, que reside no local e que não tem outras propriedades no município;
A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².