Encerra nesta segunda-feira (24) o prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a segunda cota do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.
Confira o calendário de pagamento da segunda parcela do imposto:
Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)
Finais 3 e 4: 21/02 (vencido)
Finais 5 e 6: 24/02
Finais 7 e 8: 25/02
Finais 9 e 0: 26/02
Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.