03/10/2024 às 11h00min - Atualizada em 03/10/2024 às 11h00min
TRE-PR nega recurso e mantém indeferimento da candidatura de Barbosa Neto (PDT)
Da Redação
Reprodução Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitaram, nesta quarta-feira (2), o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) contra o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Londrina. A decisão inicial havia sido proferida no dia 5 de setembro pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral (ZE). Embora a candidatura tenha sido indeferida, a campanha continua, e o nome de Barbosa estará nas urnas no dia 6 de outubro. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sentença de primeira instância, a juíza destacou um acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), emitido este ano, que determina a suspensão dos direitos políticos de Barbosa por seis anos, além de outras sanções. A condenação está relacionada a supostas irregularidades no curso de formação da Guarda Municipal em 2010, quando ele era prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também utilizou esse acórdão para recomendar o indeferimento da candidatura.
A decisão da 42ª ZE baseou-se na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), que estabelece que são inelegíveis aqueles condenados à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, até oito anos após o cumprimento da pena.
A defesa de Barbosa havia recorrido ao TJ-PR para tentar reverter o acórdão, mas os embargos de declaração foram rejeitados em julgamento na terça-feira (1º).
O relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, votou contra o recurso, afirmando que a decisão da 42ª ZE estava correta. Os demais desembargadores também votaram pelo indeferimento da candidatura.
"Entendo que a condenação em segunda instância permanece válida. Enquanto não houver liminar que suspenda a condenação, aplica-se a jurisprudência em relação à decisão de segundo grau", afirmou Julio Jacob Junior, que também considerou legítima a atuação do MPE, apesar da alegação da defesa de que o promotor teria se manifestado fora do prazo legal.
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que participou do julgamento, reforçou que a decisão do relator "está corretíssima".