22/09/2024 às 10h27min - Atualizada em 22/09/2024 às 10h27min

Exame antidrogas poderá ser obrigatório para professores e a mandatos eletivos

Da Redação

Em caso de confirmação do uso de droga ilícita, a pessoa ficaria impedida de ocupar a função pública. (Foto: Canva)
Professores da rede pública de ensino de Curitiba, assim como detentores de mandatos eletivos na capital, poderão ser obrigados a se submeter a exame toxicológico. Isso é o que prevê uma proposta protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas ilícitas. De acordo com o texto, a análise laboratorial imposta a professores e a pessoas com mandato eletivo deverá ser de “larga janela de detecção”, ou seja, exames que detectam o consumo da substância há poucos dias ou até meses antes.
 
A periodicidade do estudo toxicológico, segundo o projeto de lei (005.00138.2024), deverá ser definido por junta médica de órgão público competente, antes da admissão do professor ou diplomação do eleito. Prevê ainda a garantia de direito de contraprova e de recurso administrativo, em caso de resultado positivo. Ainda conforme o projeto, caso seja detectado o uso de droga ilícita, o professor e o mandatário ficariam “impedidos de assumir a vaga pleiteada”.

 
A realização do exame deverá se estender aos professores que já integram a rede pública e aos que exercem mandatos eletivos. A proposição, contudo, não especifica qual seria a consequência no caso de detecção de uso de droga ilícita para as pessoas que já ocupam estas funções públicas.
 
Segundo a justificativa da matéria, aqueles que desempenham atribuições inerentes aos cargos públicos são “imbuídos do compromisso de bem servir e, principalmente, ofertar a proteção às crianças e aos adolescentes da má conduta de servidores”. A defesa da matéria ainda afirma que é “inadmissível que pessoas que buscam ocupar cargo público estejam comprometidas com substâncias psicoativas”.
 
No texto, é citada também a definição da Organização Mundial da Saúde (1981), disponível no site do Ministério da Saúde, de que droga refere-se a “qualquer entidade química ou mistura de entidades que altere a função biológica e possivelmente a estrutura do organismo". A mesma publicação continua ao afirmar que “substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas são aquelas que atuam sobre o cérebro, modificando o seu funcionamento, podendo provocar alterações no humor, na percepção, no comportamento e em estados da consciência”. A autoria da proposta é de Eder Borges (PL).
 
Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 17 de setembro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


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