17/05/2024 às 10h58min - Atualizada em 17/05/2024 às 10h58min

TJ decide que Município de Londrina deve contratar cooperativas para as etapas da reciclagem de resíduos

Agência Estadual de Notícias

Foto: Divulgação
 

Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná em ação civil pública relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos em Londrina, no Norte Central do estado, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que é obrigação do Município fazer a contratação das cooperativas para a realização de todas as etapas do trabalho de reciclagem. O recurso de apelação foi interposto pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, buscando assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.

A 5ª Câmara Cível do TJPR, entre outros pontos, reconheceu que incumbe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos materiais recicláveis, por meio do cumprimento das normas e planejamentos municipais e federais” e que o Executivo tem o dever de contratar as cooperativas para a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis, uma vez que a redação do Decreto Municipal 829/2009 “é clara em refletir a decisão política do titular do serviço público de envolver as cooperativas em todas as etapas do processo de gestão”.

Providências – Com a decisão, o Município de Londrina fica obrigado a “promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais”, inclusive o referido Decreto Municipal que prevê a contratação das cooperativas. O Município não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.

O atual contrato com as cooperativas foi renovado por seis meses para que, nesse período, seja realizada a planilha de custos de todas as etapas do serviço – coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.

A recente decisão refere-se a ação ajuizada em 2022 e que se insere numa série de providências do Ministério Público do Paraná na busca por garantir os direitos das cooperativas de reciclagem de resíduos, prevista na legislação municipal.


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