11/03/2024 às 16h20min - Atualizada em 11/03/2024 às 17h30min
Fique atento: prazo para solicitar a isenção do IPTU 2025 segue até 27 de março
Redação Paraná em Destaque
Divulgação/PMM Pessoas acima de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (PcDs) podem solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 até o dia 27 de março. Após solicitação, os pedidos serão analisados pela equipe técnica do município. Para obter a isenção, é necessário atender aos seguintes critérios dispostos na lei municipal n° 1092/2017:
- Ser proprietário e residir no imóvel;
- Possuir apenas um imóvel na cidade;
- A renda familiar mensal dos moradores não ultrapasse três salários mínimos;
- A área construída do imóvel não ultrapasse 150 m² se for de alvenaria ou 200 m² se for de madeira ou construção mista (madeira e alvenaria);
- A área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados;
- O imóvel não pode estar enquadrado no IPTU Progressivo no Tempo.
Os contribuintes que atenderem aos critérios deverão protocolar pedido de isenção na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na aba ′Peticionamento - Processo Novo′ e ir até uma das opções ′Tributário: Isenção de IPTU′ (clique aqui para ter acesso). Também é possível realizar a solicitação na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dois casos, é necessário anexar ou apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF do proprietário;
- Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;
- Comprovante da situação civil;
- Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
- Atestado de deficiência emitido por órgão de saúde competente, quando for o caso;
- Carteira de Trabalho, no caso de pessoas desempregadas;
- Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
- Contas de água, luz e telefone com até 90 dias da data de emissão e, se for o caso, comprovante de taxa de condomínio com mesmo período;
- Declaração de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador trabalhe sem registro em carteira;
- Declaração de ausência de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador não possua qualquer vínculo empregatício ou carteira de trabalho.
Igrejas e instituições - Igrejas e instituições sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção do IPTU. Para as igrejas, é necessário exercer a finalidade de templo, com cultos ou missas, e é exigida a apresentação do estatuto. Já para as instituições sem fins lucrativos, é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.