27/03/2023 às 15h07min - Atualizada em 27/03/2023 às 15h07min

Paraná completa integração com governo federal para atender a Nova Lei de Licitações

Redação Paraná em Destaque

Divulgação/DER
A partir do dia 1º de abril (sábado), estados, municípios e o Distrito Federal terão que adequar os processos de compras públicas a partir do que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que traz novas regras para as licitações. A Nova Lei de Licitações entrou em vigor na data de publicação, mas os entes federativos tiveram dois anos para promover os ajustes necessários.

A adequação mais complexa prevê a integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela nova regulamentação. O Paraná concluiu esta etapa neste domingo (26) e está pronto para atender a nova lei.


O Estado será protagonista, mais uma vez, desse processo em nível nacional. O Paraná já havia sido o primeiro a regulamentar a lei em seu território, com o decreto 10.086/2022, assinado pelo governado Carlos Massa Ratinho Junior. O trabalho de integração foi realizado pela Secretaria da Administração e da Previdência, por meio do Departamento de Logística para Contratações Públicas, em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar.

Embora o prazo de transição esteja chegando ao fim no próximo sábado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria no final de fevereiro que possibilita o período de adequação por mais um ano, com novos marcos temporais. Mas, como o Paraná já está preparado, a nova lei passa a reger as compras públicas do Estado já em 2023. “Foi um processo intenso, minucioso e celebramos a conclusão dessa integração com o Portal Nacional. Agora, em um único local, os cidadãos terão acesso a todos as compras públicas que acontecem no País. Como o sistema de licitações do Paraná já era completo e acompanhou a modernização da legislação, a integração aconteceu de maneira ágil. Saímos na frente de outros estados”, explica o secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo.

“A regulamentação em tempo recorde, trabalho da Procuradoria-Geral do Estado e SEAP, foi fundamental para que já começássemos a planejar e a executar as mudanças necessárias e segue sendo referência para os outros estados do Brasil. O decreto estadual interpreta os mais de 190 artigos da lei e atende as especificidades do Paraná, criando um Caderno de Instruções sobre licitações. Isso traz segurança jurídica e garante a lisura de todas as compras públicas”, salienta.

NOVIDADES – Além do Portal Nacional de Compras Públicas, o Paraná já está preparado para atender os demais pontos da Nova Lei de Licitações, que modificam modalidades e prazos, e reforçam o Princípio de Planejamento como base para qualquer processo de compra pública. Agora será obrigatório, por parte da administração pública, a apresentação de estudo técnico preliminar, matriz de risco e que o objeto da licitação esteja previsto no Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E) independente do porte da licitação.

Outros pontos positivos são a digitalização total do processo, garantindo mais transparência e adesão ao novo momento da sociedade e a implementação de uma nova modalidade, chamada diálogo competitivo, na qual a administração conversa com empresas para encontrar alternativas mais viáveis para um determinado objetivo. 

O texto também prevê que sustentabilidade deve ser um critério observado. Entre os dispositivos estão menor impacto sobre fauna, flora, ar, solo e água; preferência para matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção; respeito às normas de resíduos sólidos; entre outros.

Equidade (empresas com maior participação de mulheres) e controle interno contra a corrupção também são novidades, mas nos critérios de desempate.  

 


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