Está em vigor, desde a última quinta-feira (21), a lei municipal no 13.719/2023, que incentiva a regularização de transações imobiliárias por meio da concessão de redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto completo da norma está disponível na edição no 5.076 do Jornal Oficial do Município (JOM), a partir da página 62 (
acesse aqui).
A medida concede, temporariamente, a redução em 50% do valor devido a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre as transações realizadas até 31 de dezembro de 2022, exclusivamente, por meio de compromisso particular de compra e venda (“contrato de gaveta”).
É importante destacar que o incentivo previsto nessa lei é destinado a imóveis cujo valor fiscal seja de até R$ 550.000,00. O imóvel cujo valor fiscal for superior será tributado até esse limite com a redução de 50% e, sobre o valor excedente, será aplicada a alíquota prevista no artigo 185 do Código Tributário Municipal de Londrina (lei no 7.303/1997).
O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, salientou que essa iniciativa é similar às ações implantadas por outros municípios. Segundo ele, o principal objetivo da Prefeitura é atender os contribuintes de baixa renda que adquiriram imóveis e, por questões financeiras, não os regularizaram.
“A nossa meta é proporcionar esse benefício fiscal para que o contribuinte consiga regularizar sua situação junto ao cartório de registro, o que o tornará, legalmente, o proprietário do imóvel. Esse projeto também vai contribuir para atualizar o nosso cadastro imobiliário, para que possamos contar com informações mais fidedignas”, sublinhou.
Conforme estimativa da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), aproximadamente 6.997 contratos poderão ser regularizados através da nova lei de incentivo. No total, isso corresponde a um implemento de R$ 36 milhões à arrecadação municipal.
Como aderir – Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá formalizar sua solicitação por meio de processo administrativo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município de Londrina, até o dia 30 de abril de 2024.
É necessário incluir, no processo o formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e a matrícula atualizada do imóvel. Deve constar, ainda, o contrato de promessa de compra e venda, realizado de forma particular com firma reconhecida em cartório até 31 de dezembro de 2022 ou efetuado por meio de documento produzido pela Cohab, Cohapar ou Cohaban, até a mesma data.
Também é possível comparecer à Praça de Atendimento da SMF para protocolar a solicitação. Para isso, é preciso realizar o agendamento prévio on-line na página da Secretaria de Fazenda (
clique aqui). A Praça de Atendimento fica no andar térreo da sede da Prefeitura (Avenida Duque de Caxias, 635), e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. É necessário levar o contrato de compra e a matrícula atualizada do imóvel.
O recolhimento do valor devido deverá ser realizado em parcela única, no prazo de 30 dias contados da emissão do boleto, ou em até três parcelas. A falta de pagamento até a data de vencimento da guia de ITBI causará a perda imediata do incentivo de 50%.