Quem investe em criptomoedas precisa ficar atento às obrigações fiscais do fim do ano
Foto: Freepik
Quem tem investimentos em criptomoedas deve ficar atento porque o fim do ano traz obrigações tributárias, embora a declaração seja realizada entre março e maio de cada ano, junto com o Imposto de Renda (IR). Entretanto, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica que as operações precisam ser informadas à Receita Federal (RF) a cada mês e, no fim do ano, deve constar o saldo de moedas fiduciárias e cada espécie diferente de criptoativo, entre outros custos. “Ficou muito fácil investir em criptoativo. As pessoas começam com valores pequenos, mas, acabam se empolgando e podem ultrapassar os limites de isenção da Receita Federal. Por isso, é preciso ficar atento às informações”, explica Luís Fernando. De acordo com ele, o sistema Coleta Nacional deve receber mensalmente as informações e, no dia 31/12, o saldo final da quantidade e do valor em reais, assim como o custo de aquisição. E essas informações deverão constar, posteriormente, na declaração anual do Imposto de Renda. Luís Fernando observa que, pelas regras do IR, é necessário declarar o investimento em criptomoeda se o investidor tem um valor igual ou superior a R$ 5 mil em um único tipo de criptoativo. Ou, então, se obteve lucro e realizou venda superior a R$ 35 mil num mesmo mês. “São detalhes que, se o investidor não se der conta, acaba deixando para traz e tendo que pagar multas”, afirma o especialista, que diferencia ainda dois tipos de regras: a Instrução Normativa (IN) 1888 e o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela RF. Pela IN 1888, deve declarar à RF o investidor que movimentou mais que R$ 30 mil no mês em exchanges não brasileiras ou em operações fora de exchanges. Um dos exemplos é o peer-to-peer (P2P), uma compra e venda direta, sem a intermediação de um controlador ou coordenador, como acontece na Bolsa de Valores. “Muita gente acha que é em relação ao valor que se investiu no mês, mas, na verdade, é sobre todas as movimentações que o investidor realizou, desde compras, vendas, permutas, depósitos e saques”, observa o especialista.
“Já no caso das exchanges de criptomoedas no Brasil, as operações devem ser totalmente informadas ao fisco. Em relação ao GCAP, muitas pessoas também acham que é quando vende para real que haverá o lucro, porém, na troca de uma cripto por outra também gera-se o lucro e não há compensação de prejuízo”, afirma Luis Fernando. No caso do GCAP, o investidor é obrigado a declarar se obteve lucro e tenha realizado alienações superiores a R$ 35 mil, gerando Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.
“Já no caso das exchanges de criptomoedas no Brasil, as operações devem ser totalmente informadas ao fisco. Em relação ao GCAP, muitas pessoas também acham que é quando vende para real que haverá o lucro, porém, na troca de uma cripto por outra também gera-se o lucro e não há compensação de prejuízo”, afirma Luis Fernando. No caso do GCAP, o investidor é obrigado a declarar se obteve lucro e tenha realizado alienações superiores a R$ 35 mil, gerando Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.