Quem tem investimentos em criptomoedas deve ficar atento porque o fim do ano traz obrigações tributárias, embora a declaração seja realizada entre março e maio de cada ano, junto com o Imposto de Renda (IR). Entretanto, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica que as operações precisam ser informadas à Receita Federal (RF) a cada mês e, no fim do ano, deve constar o saldo de moedas fiduciárias e cada espécie diferente de criptoativo, entre outros custos.
“Ficou muito fácil investir em criptoativo. As pessoas começam com valores pequenos, mas, acabam se empolgando e podem ultrapassar os limites de isenção da Receita Federal. Por isso, é preciso ficar atento às informações”, explica Luís Fernando. De acordo com ele, o sistema Coleta Nacional deve receber mensalmente as informações e, no dia 31/12, o saldo final da quantidade e do valor em reais, assim como o custo de aquisição. E essas informações deverão constar, posteriormente, na declaração anual do Imposto de Renda.
Luís Fernando observa que, pelas regras do IR, é necessário declarar o investimento em criptomoeda se o investidor tem um valor igual ou superior a R$ 5 mil em um único tipo de criptoativo. Ou, então, se obteve lucro e realizou venda superior a R$ 35 mil num mesmo mês. “São detalhes que, se o investidor não se der conta, acaba deixando para traz e tendo que pagar multas”, afirma o especialista, que diferencia ainda dois tipos de regras: a Instrução Normativa (IN) 1888 e o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela RF.
Pela IN 1888, deve declarar à RF o investidor que movimentou mais que R$ 30 mil no mês em exchanges não brasileiras ou em operações fora de exchanges. Um dos exemplos é o peer-to-peer (P2P), uma compra e venda direta, sem a intermediação de um controlador ou coordenador, como acontece na Bolsa de Valores. “Muita gente acha que é em relação ao valor que se investiu no mês, mas, na verdade, é sobre todas as movimentações que o investidor realizou, desde compras, vendas, permutas, depósitos e saques”, observa o especialista.
“Já no caso das exchanges de criptomoedas no Brasil, as operações devem ser totalmente informadas ao fisco. Em relação ao GCAP, muitas pessoas também acham que é quando vende para real que haverá o lucro, porém, na troca de uma cripto por outra também gera-se o lucro e não há compensação de prejuízo”, afirma Luis Fernando. No caso do GCAP, o investidor é obrigado a declarar se obteve lucro e tenha realizado alienações superiores a R$ 35 mil, gerando Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.