07/03/2023 às 11h04min - Atualizada em 07/03/2023 às 11h04min

Investidor precisa declarar até operações de dependentes; veja os principais detalhes

Da Redação

Pixabay
Você sabia que até os investimentos dos dependentes devem ser declarados à Receita Federal? O contribuinte que tem ações na Bolsa de Valores precisa ficar atento não somente às movimentações dele, mas, de cônjuge, pais e filhos que sejam colocados sob sua responsabilidade. Além desta regra, alguns outros detalhes devem ser levados em conta na hora da declaração para não correr o risco de cair na malha fina ou ter o CPF bloqueado. O período de declarações do Imposto de Renda (IR) tem início no próximo dia 15 de março e vai até 31 de maio.

“Muitos investidores não se atentam às próprias movimentações financeiras na Bolsa de Valores, às vezes até desconhecem a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Então, nesses casos, é mais perigoso ainda se esquecer de declarar o rendimento ou as operações realizadas pelos próprios dependentes, sejam cônjuges, pais ou filhos”, afirma o contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, empresa especializada em contabilidade para investimentos. Isso é muito comum hoje por conta da facilidade de abrir uma conta em uma operadora da B3, então, é preciso sempre ter essas informações de rendimentos em mãos.


Luís Fernando reforça que houve mudanças nas regras da Receita Federal. “Só precisará declarar o IR o investidor que vendeu ações que, na soma total do ano, foi maior que R$ 40 mil. Ou, então, obteve algum lucro que esteja sujeito a incidência de imposto”, explica o contador. Além disso, é preciso declarar todos os investimentos que são realizados, pagando imposto ou não. Dentre os isentos há poupança, LCI e LCA, CRI e CRA. Entre os tributáveis, estão títulos do tesouro direto, CDB, RDB, LC, ETF, FII e fundos de investimento Previdência Privada.

O especialista em contabilidade para investidores explica ainda que duas informações não podem faltar da declaração: a posse e os lucros das ações e dos investimentos. Por isso, de acordo com ele, qualquer corretora ou consultoria de investimentos deve fornecer um documento com essas informações, podendo ser uma nota de corretagem, informe de rendimento, demonstrativo de custódia ou recibo de subscrição. “Isso vale também para os investimentos que são isentos. Então, a instituição financeira deve fornecer essas informações.”

Para além de se preocupar com tantos detalhes e informações que podem passar despercebidas, Luís Fernando indica sempre a contratação de uma empresa ou de um profissional especialista no assunto. “O contador especializado em investimentos sabe quais são as maiores dificuldades e onde mais as pessoas acabam errando. Isso evita muita dor de cabeça porque é muito mais chato ter de correr atrás de um CPF ou uma conta corrente bloqueados do que reunir todos esses documentos e fazer uma declaração bem feita”, ressalta.


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