27/02/2023 às 19h30min - Atualizada em 27/02/2023 às 19h30min

Homem é condenado a 25 anos de prisão pela morte da ex-esposa em crime motivado por lesbofobia

Da Redação

Ana Paula Campestrini foi assassinada na frente de casa, após uma emboscada (Foto: Arquivo)

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 25 anos de prisão o homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da ex-esposa em Curitiba em um caso de homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2021, quando a vítima foi morta a tiros quando chegava em sua residência, no bairro Santa Cândida, na capital. Ela deixou três filhos, de 16, 11 e 9 anos.

Na sessão de julgamento, que teve início na quinta-feira (23) e terminou na noite de sexta-feira (24), o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras sustentadas pela Promotoria de Justiça quando do oferecimento da denúncia: o fato de ter sido praticado em razão do sexo feminino da vítima (feminicídio), ter sido utilizado recurso de dissimulação que dificultou sua defesa e o motivo torpe (não aceitar que a vítima estava em um novo relacionamento, com uma mulher).

Além do ex-marido – apontado como mandante do crime –, o autor dos disparos foi condenado a 28 anos de prisão, também por homicídio qualificado, e a um ano por fraude processual.

Relembre o caso – A denúncia do Ministério Público foi proposta em julho de 2021 pela 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida e teve como base as investigações conduzidas pela Polícia Civil, que concluiu que o réu contratou uma pessoa para matar a ex-esposa. Assim, foram denunciados o ex-marido, o agressor contratado e um terceiro elemento que, a pedido do responsável pelos tiros, teria apagado do celular conversas mantidas com o mandante do homicídio para induzir os peritos e autoridades judiciais a erro.

Câmeras desligadas – O MPPR sustentou a motivação de lesbofobia para o crime, na medida em que, por conta do novo relacionamento da vítima com uma mulher, o acusado teria passado a “empreender diversos constrangimentos e problemas”, dificultando o livre acesso dela aos filhos do casal (alienação parental) e aos bens adquiridos na constância do casamento (ocultação de bens). “Assim, motivado pela lesbofobia demonstrada com o inconformismo perante o novo relacionamento da ofendida […] e munido de egoísmo ao não acatar às reiteradas decisões judiciais em prol da devida divisão de bens entre os ex cônjuges”, o denunciado teria decidido pagar recompensa no valor de R$ 38 mil em troca da morte da ex-esposa.


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