Obrigado mensalmente a pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o investidor que não o fizer ou pagá-lo com atraso está sujeito a pagar juros e multas estipulados pela Receita Federal (RF). Esses valores podem ser de 0,33% por dia até o limite de 20% mais um percentual conforme a taxa Selic, que pode girar em torno de 1% ao mês, sempre no mês seguinte ao vencimento. O ideal, de acordo com especialistas, é terceirizar a administração desse trabalho para evitar as penalidades.
“Todo investidor da Bolsa de Valores precisa pagar o DARF mensalmente. Quem trabalha e investe em renda variável tem que saber que todo mês precisará emitir e pagar o DARF. É um procedimento burocrático, mas, necessário, por isso a maioria dos investidores terceiriza isso para profissionais”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral, especialista em investimentos, da empresa Contador do Trader. O DARF é pago mensamente até o último dia útil do mês seguinte à operação realizada.
Essencialmente, deve pagar o DARF o investidor que vendeu ações no mês anterior num valor maior que R$ 20 mil, tendo ganho de capital, ou seja, lucro. “Às vezes, um investidor faz uma venda e obtém um lucro taxado pela RF. Em outros meses, nem sempre precisará pagar o DARF. Daí a importância de ficar sempre atento às movimentações, calcular tudo direitinho”, explica Luis Fernando Cabral.
De acordo com ele, quando o investidor se esquece de pagar o DARF, será necessário fazer um cálculo de atraso dentro do novo documento, gerando a multa e o juros. “Para emitir o DARF com multa e juros, pode ser no site da Receita, no e-CAC e no Sicalweb. Mas, será necessário fazer os cálculos desses valores de acordo com o valor do atraso, com os ganhos, entre outros fatores”, explica o especialista. O importante, de acordo com ele, é não ter pendências com a Receita Federal.