Ponte de Porto de Cima terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho

Por Redação Paraná em Destaque-
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Divulgação/DER-PR

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), informa que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será bloqueada parcialmente a partir do dia 17 de julho para finalização obras de reforma e manutenção. A ponte, que fica na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43. Atendendo a solicitações de lideranças, comunidade e comércios locais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, no período noturno com o objetivo de garantir o acesso de visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, uma vez que o turismo é a principal fonte de renda da localidade. A operação pare-e-siga, típica em obras desse tipo, não será possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, já que ela é de pista única. A maior atividade na obra agora será a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e sua substituição por um novo gradil metálico, que vai exercer menos peso sobre o restante da estrutura e garantir uma sobrevida maior.  DESVIO – Durante os horários de interdição, usuários podem acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408. Pedestres e ciclistas poderão fazer a travessia mesmo durante os serviços na ponte, por meio de uma passarela temporária ao lado da estrutura. CRONOGRAMA – Os serviços na obra serão executados principalmente durante o período noturno, sem bloqueios de tráfego nas sextas-feiras e sábados, e no domingo somente após as 22h. Iluminação específica para as atividades será empregada durante os trabalhos, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro. Confira o cronograma: Julho 17 – Interdição das 19h às 6h 18 – Interdição das 19h às 6h 19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte 20 – Interdição das 19h às 6h 21 – Sem interdição 22 – Sem interdição 23 – Interdição das 22h às 6h 24 – Interdição das 19h às 6h 25 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 26 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 27 – Interdição das 19h às 6h 28 – Sem interdição 29 – Sem interdição 30 – Interdição das 22h às 6h 31 – Interdição das 19h às 6h Agosto 1 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 2 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 3 – Interdição das 19h às 06h 4 – Sem interdição 5 – Sem interdição 6 – Interdição das 22h às 6h 7 – Interdição das 19h às 6h 8 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 9 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 10 – Interdição das 19h às 6h 11 – Sem interdição 12 – Sem interdição 13 – Interdição das 22h às 6h 14 – Interdição das 19h às 6h 15 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 16 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 17 – Interdição das 19h às 6h 18 – Sem interdição 19 – Sem interdição 20 – Interdição das 22h às 6h 21 – Interdição das 19h às 6h 22 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 23 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 24 – Interdição das 19h às 6h 25 – Sem interdição 26 – Sem interdição 27 – Interdição das 22h às 6h 28 – Interdição das 19h às 6h 29 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 30 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte 31 – Interdição das 19h às 06h Setembro
Serviços finais sem interdição até dia 6