Posso votar em deputados ou candidatos de outro estado? Veja as regras
Voto em trânsito permite votar fora da cidade do domicílio eleitoral, mas há diferença entre estar no mesmo estado ou viajar para outra unidade da Federação
Divulgação/TRE
Com as Eleições 2026 se aproximando, uma dúvida pode surgir entre eleitores que estarão viajando no dia da votação: é possível escolher um deputado federal de outro estado? Não. O voto para deputado federal está vinculado ao estado do domicílio eleitoral. Mesmo quem estiver em outra unidade da Federação só poderá votar, por meio do voto em trânsito, para presidente da República.
A regra também vale para deputados estaduais ou distritais, senadores e governadores. A diferença está no local em que o eleitor estiver no dia da eleição e na habilitação feita previamente para votar em trânsito.
E se eu estiver viajando?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde mantém o domicílio eleitoral. Para as Eleições 2026, porém, era necessário solicitar a transferência temporária entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido poderia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Por exemplo: um eleitor com domicílio em Curitiba que não estiver na capital paranaense no dia da eleição poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que tenha feito a habilitação para votar em trânsito.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Assim, um eleitor de São Paulo que estiver no Paraná não poderá escolher candidatos paranaenses nem votar em candidatos de São Paulo para deputado federal, estadual, senador ou governador.
Por que não é possível votar em deputado de outro estado?
A eleição para deputado federal é realizada separadamente em cada unidade da Federação. As vagas da Câmara dos Deputados são distribuídas entre os estados e o Distrito Federal, e os candidatos concorrem dentro dessas respectivas circunscrições eleitorais.
Por isso, o eleitor participa da escolha dos representantes vinculados ao seu estado. A mesma lógica se aplica às eleições para deputado estadual ou distrital e governador.
E se eu não tiver solicitado o voto em trânsito?
Quem não estiver no local de votação de origem e não tiver feito a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo não poderá utilizar essa modalidade no dia da eleição. Nesse caso, deverá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Tira-dúvidas
Estou em outro estado. Posso votar para deputado federal?
Não. No voto em trânsito, quem estiver fora do estado do domicílio eleitoral vota apenas para presidente da República.
Estou em outra cidade, mas no mesmo estado. Posso votar para deputado federal?
Sim. Com a habilitação para votar em trânsito, é possível votar para todos os cargos em disputa.
Posso escolher um candidato de outro estado para deputado federal?
Não. O voto para deputado federal está vinculado à unidade da Federação correspondente ao domicílio eleitoral.
Posso votar em trânsito no exterior?
Não. O voto em trânsito é permitido em território brasileiro. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil poderão votar apenas para presidente da República, desde que estejam habilitados para essa modalidade.
Onde existe voto em trânsito?
A modalidade é disponibilizada nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.