Rodoviária de Curitiba prevê movimento de 25 mil pessoas no 7 de Setembro

Veja detalhes para poder viajar e os principais destinos de quem deixa Curitiba

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Divulgação/PMC Arquivo

O movimento na Rodoferroviária de Curitiba será intenso devido aos feriados de 7 de Setembro e Padroeira de Curitiba, no dia 8/9. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) estima cerca de 25 mil embarques no terminal Rodoferroviário entre os dias 4 e 9 deste mês.

O movimento nesse feriado é cerca de 50% maior do que o registrado em dias normais e 25% maior que o registrado no mesmo feriado no ano passado, quando embarcaram 20 mil pessoas.

Nesse período, a Guarda Municipal e a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçam suas equipes no entorno para garantir a segurança dos cidadãos e a fluidez no trânsito.

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O destino mais procurado de quem deixa Curitiba é o interior do Estado, com 45% do movimento total. Em seguida vêm Santa Catarina (20%), Litoral do Paraná (15%) e São Paulo (12%).

Para evitar transtornos, o administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e também de retorno, além de não esquecerem dos documentos pessoais.

No dia da viagem, o ideal é chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque.

“É importante lembrar de estar com o bilhete e um documento de identificação em mãos, para não atrasar o embarque”, lembra Elcio.

Utiliza o transporte coletivo? Atenção
Os passageiros que utilizarem o transporte coletivo para chegar à Rodoviária, na Avenida Presidente Affonso Camargo, devem ficar atentos, pois as estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia estão desativadas temporariamente, por conta das obras em andamento do BRT Leste/Oeste.

As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas são a Viaduto Capanema e Mariano Torres.

Veja aqui as regras
Para viagens de menores de idade, as empresas devem seguir as regras, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER):

Para menores de 12 anos de idade é obrigatória a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias Acompanhados pelos pais: não é necessária autorização Acompanhados por parentes (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos): não precisa de autorização judicial, apenas comprovação de parentesco documental (Certidão de Nascimento original ou RG) Acompanhados por terceiros ou sozinhos: necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório
Entre 12 e 16 anos anos de idade:

É obrigatória a apresentação de carteira de identidade original Com os pais: nenhuma autorização é necessária; apenas documentos originais Com parentes (até 3º grau - maior de 18 anos): necessário RG original da criança/adolescente e do parente, além de documento comprovando o parentesco (ex: certidão de nascimento) Desacompanhados ou com terceiros: exige-se autorização assinada por um dos pais/responsável legal, com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou via Autorização Eletrônica de Viagem Autorização judicial: é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não possuam documento de autorização dos pais
Em caso de viagens internacionais é exigida autorização judicial ou de ambos os pais. Os documentos necessários são RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)