A Prefeitura de Ibiporã, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, divulgou recomendações para circulação de bicicletas elétricas, patinetes e motonetas. As orientações estão embasadas na resolução nº 106/2026, publicada no mês passado pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran):
Idade mínima
É obrigatório que o condutor tenha, pelo menos, 16 anos;
De 16 a 18 anos incompletos: a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por danos causados.
Onde pode circular?
CICLOVIAS E CICLOFAIXAS
Velocidade máxima: 20 km/h, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito.
VIAS COM VELOCIDADE ATÉ 40 KM/H
Circulação permitida, no mesmo sentido da via e com preferência sobre veículos automotores.
ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES
Velocidade máxima: 6 km/h;
Permitido apenas se devidamente sinalizado;
Onde não pode circular;
Vias de trânsito rápido;
Vias com velocidade superior a 40 km/h;
Faixas exclusivas de ônibus;
Rodovias;
Calçadas (exceto tecnologia assistiva ou ajuda técnica para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade têm direito assegurado de circulação com segurança).
Equipamentos obrigatórios conforme resolução Contran nº 996/2023:
Campainha;
Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Dispositivo limitador de velocidade.
Recomendação:
Use sempre capacete;
No mínimo, o uso de capacete ciclístico;
Respeite as regras;
Proteja sua vida e a dos outros.
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