O Tribunal de Justiça do Paraná considerou ilegal a paralisação que os servidores municipais do magistério de Curitiba anunciaram para esta quarta-feira (08/04).
Na manhã desta quarta-feira (08), professores da rede municipal realizaram manifestação e concentração na Praça 19 de Dezembro, no Centro da capital. O ato termina com uma marcha até a sede da Prefeitura de Curitiba.
A mobilização ocorre no mesmo dia em que pais relataram funcionamento parcial das escolas, com falta de professores em algumas unidades e alunos sendo reunidos em salas, apesar da orientação de atendimento normal por parte da prefeitura.
Durante o ato na praça, a presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Diana Abreu, afirmou que a paralisação é uma resposta ao que classificou como “descaso” da gestão municipal. “As escolas municipais pararam hoje porque a prefeitura nos trata com descaso. Não valoriza os professores, não garante condições de trabalho e mantém um monte de situação irregular dentro das escolas municipais”, disse à RIC TV.
A primeira liminar da Justiça, assinada na terça-feira (07/04) pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, aponta que a greve é abusiva e estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) caso o movimento seja iniciado, bem como desconto dos salários dos servidores que aderirem à paralisação.
A decisão do magistrado aponta que não houve o esgotamento da negociação coletiva e nem garantida a manutenção do serviço, que é essencial, com percentual mínimo de servidores. Também assinala que não foi observado prazo mínimo de 72 horas para comunicação do movimento, após frustração das tratativas.
Em seguida, o desembargador Coimbra de Moura assinou a segunda liminar que reconhece a ilegalidade do movimento grevista e determina que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) não inicie a paralisação e nem impeça o acesso de servidores e de usuários às unidades educacionais. O não cumprimento da decisão judicial implica em multa diária de R$ 20 mil.