Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional

Da Editoria
18/02/2026 08h44 - Atualizado há 2 semanas

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM
Divulgação

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18/02), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.

Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://paranaemdestaque.com.br/.