A Lei Municipal nº 122/2025, de autoria do vereador Lucas Leugi (PSD), começou a produzir efeitos práticos após decisão da Justiça de Apucarana. Uma liminar concedida na terça-feira (13/01) determinou que a Viação Apucarana Ltda (VAL) implemente imediatamente a reserva de 30% dos assentos para mulheres em toda a frota, conforme estabelece a norma conhecida como “Banco Rosa”.
A medida atende a uma ação popular protocolada pelo próprio parlamentar, que apontou o descumprimento da legislação, em vigor desde dezembro de 2025. De acordo com a denúncia, a concessionária não teria adotado providências básicas para a execução da lei, como a sinalização dos assentos e a capacitação dos funcionários. Fotografias anexadas ao processo indicam a ausência total de identificação dos bancos destinados ao público feminino.
Ao conceder a liminar, o juiz Norton Thomé Zardo destacou a omissão da empresa na implementação da sinalização obrigatória, classificando a conduta como descumprimento de dever legal e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança dos usuários. A decisão estabelece prazo de 15 dias para a adequação da frota. Em caso de descumprimento, a VAL poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, limitada ao teto de R$ 50 mil.
A legislação municipal impõe três obrigações centrais à concessionária: a reserva de 30% dos assentos, devidamente identificados; a instalação de sinalização informativa com a expressão “Banco Rosa – Assento Preferencial para Mulheres”; e a capacitação de motoristas e cobradores para orientar os passageiros sobre o cumprimento da norma.
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