09/05/2023 às 18h21min - Atualizada em 09/05/2023 às 18h21min

Assembleia Legislativa destaca preocupação com o aumento de casos de dengue no Paraná

Da Redação

Foto: Sesa
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), os números do boletim semanal da dengue mostram que os casos prováveis e confirmados estão acima do esperado para o período epidemiológico, por isso a configuração de um cenário epidêmico.
 
Epidemia é a manifestação coletiva de uma doença que rapidamente se espalha, por contágio direto ou indireto, até atingir um grande número de pessoas em um determinado território e que depois se extingue após um período.

 
"Infelizmente enfrentamos todos os anos o problema da dengue com aumento de casos em todo o Paraná e, muito pior, cada vez mais pessoas morrendo por uma doença que pode ser controlada. Precisamos fortalecer as ações de combate ao Aedes aegypti e outros transmissores num esforço de mobilização da população, fiscalização rigorosa pelo Poder Público, envolvimento de toda a sociedade e também medidas de punição para quem age irresponsavelmente e permite a proliferação dos mosquitos", ressalta o médico e deputado estadual Tercilio Turini (PSD), presidente da Comissão de Saúde Pública da Assembleia.
 
"É inadmissível que as pessoas não tomem os cuidados mais simples para evitar o acúmulo de água que favorece a formação de larvas e do mosquito. Prefeituras, governos estadual e federal têm a obrigação de agir com firmeza e adotar medidas mais duras quando necessário. É triste ver uma pessoa infectada por dengue e chegar até à morte porque um vizinho não cuidou do seu quintal. As leis com instrumentos de combate existem, por isso temos que agir com tolerância zero no combate à dengue e demais doenças", afirma o deputado Turini.
 
Indicadores epidemiológicos
 
O novo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), divulgado nesta terça-feira (2), confirma 6.889 novos casos e seis óbitos por dengue em relação ao informe da semana anterior. Agora o Paraná registra ao todo 35.433 casos confirmados e 21 óbitos.
 
Das seis mortes registradas, cinco ocorreram na 17ª Regional de Saúde de Londrina e uma na 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu. Eram três pacientes de Londrina (dois homens com 59 e 69 anos e uma mulher de 62 anos), um de Ibiporã (masculino, 68 anos), um de Prado Ferreira (masculino, 87 anos) e um de Foz do Iguaçu (masculino, 72 anos). Todos possuíam comorbidades.
 
No total, são 191.819 notificações, uma diferença de 22.841 (13,5%) a mais do que na semana anterior. Das 22 Regionais de Saúde, somente a de União da Vitória não possui casos autóctones (quando a doença é contraída na cidade de residência).
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,5 bilhões de pessoas – 2/5 da população mundial – estão sob risco de contrair dengue e que ocorram anualmente cerca de 50 milhões de casos. Desse total, cerca de 550 mil necessitam de hospitalização e pelo menos 20 mil morrem em consequência da doença. Nas últimas duas décadas, a incidência de dengue nas Américas tem apresentado uma tendência ascendente, com mais de 30 países informando casos da doença, a despeito dos numerosos programas de erradicação ou controle que foram implementados.
 
Legislação
 
Por proposição dos deputados Goura (PDT), Tercílio Turini (PSD) e dos ex-deputados Doutor Batista e Jonas Guimarães, a Lei nº 20.209 de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial nº. 10690 de 20 de maio de 2020, dispôs sobre a adoção de medidas para combater a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses.
 
A referida norma legal foi complementada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil) através da Lei nº 20.540 de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 10918 de 20 de abril de 2021 que alterou o §2º do art. 4º da Lei nº 20.209, e incluiu diligências para que nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos ou apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos que por suas características específicas representarem risco de proliferação a que se refere esta Lei, devem ser acomodados em local coberto e livre da chuva.
 
Desde que começou a ser monitorada, em 1991, especialmente após o primeiro grande surto em 2007, a Assembleia Legislativa do Paraná tem dedicado atenção especial a questão. Em 19 de fevereiro de 2009, foi sancionada a Lei estadual nº 16050, de iniciativa do ex-deputado Luiz Eduardo Cheida que estabeleceu diretrizes para conscientizar e disciplinar a população paranaense acerca da importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue.
 
Em 2013 a Lei nº 17.675 de autoria do ex-deputado Gilberto Martin, instituiu no estado do Paraná o “Dia de Ação contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês. Já em 2016, a Lei nº 18.727 de autoria da deputada Maria Victoria (PP) criou o “Selo Estadual Paraná Sem Dengue”, a ser conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença.
 
Em 2017, a Lei nº 18.973 de autoria do ex-deputado Paulo Litro (PSD), hoje deputado federal, dispôs sobre a divulgação nas contas de água, de advertência sobre os riscos de água parada quanto à transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.
 
Mantendo a atenção constante em referência a epidemia de dengue e outras zoonoses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, a Assembleia Legislativa mantém-se vigilante e, através de seus parlamentares tem emitido requerimentos com pedidos de informações e demonstrativos de ações por parte do Poder Executivo sobre o combate e erradicação do inseto
 
Em 2023, o deputado Cobra Repórter (PSD), apresentou o Projeto de Lei nº 275/2023, em tramitação na Casa, que institui o Serviço de Disque-Denúncia contra a proliferação do mosquito da dengue e outras arboviroses (Disque-Dengue), com o objetivo desenvolver um canal direto de atendimento entre a população e as autoridades responsáveis pelo controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, permitindo uma ação rápida e efetiva no combate aos focos do mosquito e na prevenção das doenças por ele transmitidas.


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